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Integrantes de organização criminosa são condenados a 246 anos de prisão por tráfico em Barra Velha

Primeira apreensão de 2,3 toneladas de maconha foi feita em flagrante pela PRF

Integrantes de organização criminosa são condenados a 246 anos de prisão por tráfico em Barra Velha

Primeira apreensão de 2,3 toneladas de maconha foi feita em flagrante pela PRF

Redação O Município Joinville

Integrantes de uma organização criminosa integrada por 10 pessoas foram condenados a penas que, somadas, alcançaram 246 anos de reclusão em regime fechado pelo tráfico de 2,3 toneladas de maconha, em decisão prolatada pela 2ª Vara da comarca de Barra Velha. A sentença também determinou a apreensão de quatro veículos do grupo.

A investigação que resultou na condenação dos réus, oito homens e duas mulheres, teve início com a apreensão de 184 quilos de maconha em flagrante registrada no mês de maio de 2018, no posto da Polícia Rodoviária Federal em Barra Velha.

O celular do motorista do carro que transportava o entorpecente despertou a atenção dos policiais que, a partir daí – através de interceptações e quebra de sigilos telefônicos – seguiram as demais pistas que surgiram para desmantelar todo o esquema.

Vínculo familiar

A maior pena aplicada foi de 46 anos de reclusão. Já a menor pena foi de seis anos e nove meses. “Com o aprofundamento das investigações (…) ficou evidente que existia um grupo organizado e estruturado para envio de cargas de maconha de Mato Grosso do Sul para Santa Catarina. A maioria dos condenados tem vínculo familiar, como irmão e sobrinho”, destacou o juiz Guy Estevão Berkenbrock.

Segundo o magistrado, os autos apontam que a organização criminosa possuía uma base de apoio em Ponta Porã (MS), cidade em que quase todos residiam, e outra em Campo Grande (MS).

Segundo denúncia do Ministério Público, todos os integrantes tinham funções específicas na organização, como participação na triangulação das comunicações entre “batedor” e “mula”. Ao longo do trajeto de transporte de entorpecentes pelas rodovias, os acusados usavam telefones habilitados de forma recente, a partir da utilização de dados cadastrais falsos, o que reforçou a hipótese, após o primeiro período de monitoramento, de se estar diante da atuação de organização criminosa.

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