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JEC inicia estudos para criar sociedade anônima de futebol

Ação tem como objetivo emitir títulos no mercado

A diretoria executiva e Conselho Deliberativo do Joinville Esporte Clube (JEC) deram o primeiro passo para que o clube possa se constituir em uma Sociedade Anônima de Futebol (SAF). Na noite desta quarta-feira, 11, em reunião online organizada pelo presidente Charles Fischer, a diretoria fez uma apresentação inicial sobre a ideia.

A apresentação foi feita pelo contador Ronei Schulze. Durante a reunião, o presidente do Conselho Deliberativo, Darthanhan de Oliveira, nomeou uma comissão que será responsável por estudar e avaliar a viabilidade da SAF no JEC. Formado por cinco conselheiros e um representante da executiva, o grupo será coordenado pelo conselheiro Geraldo Campestrini, mestre e doutor em gestão do esporte.

Campestrini agendará as reuniões, distribuirá tarefas, definirá os critérios de deliberação, indicará um relator e decidirá casos omissos. Além dele, a Comissão terá os conselheiros Joffran Guilherme da Silva, Roberto Pugliese Jr, Edigar Zimmerman e Maycon Truppel Machado. O diretor de futebol do JEC, Leonardo Roesler, indicado pela diretoria executiva, também fará parte do grupo.

Os presidentes dos três poderes do JEC, executivo Charles Fischer, deliberativo, Darthanhan de Oliveira, fiscal, Alexandre Poleza, e o CEO do clube, Luis Carlos Guedes, também poderão acompanhar os trabalhos, mas não terão direito a voto.

A ideia é que a comissão finalize seus trabalhos até o dia 30 de novembro. Neste prazo, deverá apresentar relatório detalhado de suas conclusões e, a partir desta análise, submeter o parecer à diretoria executiva e à do Conselho Deliberativo para conhecimento e eventuais deliberações.

O que é uma SAF?

No dia 6 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.193, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Ela tem como objetivo estimular que clubes de futebol sejam transformados em empresas de sociedade anônima, podendo, inclusive, emitir títulos no mercado, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A nova lei, no entanto, proíbe o controle cruzado de mais de um clube por uma mesma empresa. Para tanto, não permite, ao acionista controlador, ter participação direta ou indireta em outra SAF; nem a integrantes dos conselhos administrativo e fiscal que integrem outras sociedades de futebol, federações ou confederação de futebol, atleta profissional, treinador ou árbitro.

Por outro lado, a nova lei permite aos clubes o parcelamento de suas dívidas, bem como a separação entre obrigações civis e trabalhistas, sem serem repassadas à nova empresa responsável por administrar a atividade futebolística.

O clube poderá receber da nova SAF parte da renda obtida com o futebol. Atualmente, os clubes de futebol são classificados como associações civis sem fins lucrativos.


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