Ex-jogadores citam dívidas trabalhistas e tentam impedir recuperação judicial do JEC

São seis nomes citados no documento

Ex-jogadores citam dívidas trabalhistas e tentam impedir recuperação judicial do JEC

São seis nomes citados no documento

Lucas Koehler

Ex-jogadores do JEC acionaram a 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville para impedir o pedido de recuperação judicial do tricolor, solicitado à Justiça na última sexta-feira, 20. Um grupo de seis atletas alega dívidas por direitos trabalhistas abertas. Somando as condenações, o valor fica em torno de R$ 831 mil.

Os jogadores citados no documento são Erick Luis, Fabiano Eller, Ligger, Diones, Cléo Silva, Oliveira. Todos atuaram no JEC em 2016, ano que o clube estava na Série B do Campeonato Brasileiro.

Os maiores valores a serem pagos pelo Joinville são para o goleiro Oliveira, que chega a R$ 245 mil; e para o meio-campo Diones, no valor de R$ 465 mil.

Na Justiça, ex-jogadores tentam impedir recuperação judicial do JEC

No processo, a defesa dos jogadores cita fraudes do tricolor ao pedir a recuperação judicial. “Sempre apresenta falsas dificuldades financeiras, escondendo dos credores suas escusas negociações, fraudando a presente execução”, diz o documento.

O advogado acusa o JEC de pedir vários prazos e promover atrasos para efetuar os pagamentos, mesmo com a negociação do atleta Chrystian, vendido ao São Bernardo-SP e, em seguida, emprestado à Chapecoense. Nesta negociação, o tricolor vendeu 70% dos direitos econômicos do atleta, totalizando o valor de R$ 800 mil.

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Para ele, a atitude do clube é “desleal” e “absurda”. O advogado cita que o Joinville já recebeu R$ 200 mil da venda de Chrystian e ainda não depositou nada aos jogadores que deve. “Nem um mísero centavo, destinou para esta execução. Assim, requer-se a decretação de fraude à execução”, argumenta.

Já o advogado Dyego Tavares, que faz a defesa de Bruno Batata, Eliomar, Matheus Albino, Dick, Jonathan Ramos e Ângelo, além do preparador físico George Castilho, ex-funcionários do JEC, diz que já acionou a Justiça por questões trabalhistas e pela venda do Chrystian. Entretanto, ele assegura que também se opõe ao pedido de recuperação judicial, mas que deve se posicionar oficialmente após ter acesso ao processo completo. O valor da dívida, somado com todos os 13 ex-funcionários, chega a R$ 1,4 milhão.

Por conta da venda de Chrystian, em 17 de maio, o juiz Roberto Masami Nakajo emitiu um despacho bloqueando as contas do Joinville. Na decisão ele cita que “considerando que o instrumento foi firmado há quase dois meses e não foi noticiado, e considerando, ainda, que até o momento não foi apresentada proposta de acordo pela executada, defiro o requerimento dos credores e determino, por ora, o bloqueio de todos os valores”.

Com isso, os valores bloqueados deverão ser depositados em uma conta da Caixa Econômica Federal, em conta judicial vinculada ao processo e à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Joinville.

Em 20 de maio, conforme noticiado com exclusividade pelo colunista do jornal O Município Joinville, Raul Sartori, o JEC deu entrada com pedido de recuperação judicial pela dívida de R$ 46 milhões.

O que diz a defesa do JEC

Procurado pela reportagem do jornal O Município Joinville, o JEC, por meio de nota oficial, enviou uma manifestação de Felipe Lollato, sócio do escritório Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados, que defende o clube neste caso.

Para ele, as alegações colocadas no processo de recuperação judicial, por credores trabalhistas do Joinville, não podem impedir o deferimento do processamento feito pelo clube.

Além disso, Felipe fala que “o Poder Judiciário sabe o que é uma recuperação judicial e, certamente, não aceitará uma alegação tão pífia”

Confira a nota completa:

“As alegações colocadas no processo de recuperação judicial, por credores trabalhistas do JEC, em hipótese alguma, podem impedir o deferimento do processamento da recuperação judicial do clube. A única alegação dos credores é a inadimplência e que a recuperação judicial seria uma forma de blindagem do clube para não pagar os credores.

O Poder Judiciário sabe o que é uma recuperação judicial e, certamente, não aceitará uma alegação tão pífia. O próprio artigo da Lei utilizado pelos credores, se refere a atos cometidos depois da concessão da recuperação judicial, nunca tratando de atos praticados antes do pedido.

Não nos parece ser uma hipótese crível e, como já dito, não vemos a possibilidade de impedir o deferimento do processamento da recuperação judicial do clube.

Felipe Lollato – Sócio do Escritório Lollato, Lopes, Rangel, Ribeiro Advogados”.


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