Joinvilense compra carro por aplicativo, não leva e será indenizado
Compra de veículo por repasse foi realizada em 2009; vítima ganhou caso na Justiça
Compra de veículo por repasse foi realizada em 2009; vítima ganhou caso na Justiça
A justiça de Joinville mandou indenizar um homem que comprou um carro por aplicativo de repasse, mas não recebeu o veículo. O rapaz deve receber R$ 10,9 mil, valor pago pelo veículo em 2009, e mais R$ 2 mil por danos morais. Ambos os valores deverão sofrer correção monetária pelo INPC, além de juros de mora de 1% ao mês. decisão é do juiz substituto Danilo Silva Bittar, em cooperação com o 1º Juizado Especial Cível.
Após comprar e não receber o veículo, o autor da ação resolver fazer uma consulta no site da defesa do consumidor. Ele encontrou diversas outras reclamações formuladas contra a mesma empresa que operava o aplicativo e concluiu que havia caído em um golpe. O processo envolveu tanto a pessoa jurídica como a pessoa física da ré. Entretanto, o réu não apresentou defesa e deixou transcorrer o prazo.
Na ação, o autor comprovou que adquiriu o veículo, com pagamento via depósito em conta bancária do titular, mas não o recebeu. A empresa que operava o aplicativo passou a dar desculpas pela demora da entrega, a fim de manter o homem acreditando que o veículo chegaria.
“Esta atitude da empresa ré caracteriza ruptura da normalidade das relações comerciais, interferindo intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, conclui o juiz Danilo Silva Bittar.