Thiago Dias/Comarca de Joinville
Joinvilense que perdeu direitos políticos ao ser confundido com homônimo será indenizado
Estado terá que pagar R$ 10 mil; xará do autor da ação sofria ações penais
A Justiça determinou que o Estado de Santa Catarina deve pagar uma indenização no valor de 10 mil reais por danos morais ao homem que foi confundido com o seu homônimo que possuía várias ações penais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 14, pelo juiz Paulo da Silva Filho.
O caso aconteceu em 2013 em Joinville, quando o homem foi surpreendido com a notícia de que em seu nome constavam várias ações penais, execuções e mandados.
O homem acabou sofrendo com as consequências da condenação do seu xará. Ele ficou sem seus direitos políticos e teve negado seu direito ao voto nas eleições realizadas a partir de 2013 até o restabelecimento, no início de 2017.
“Mostra-se evidente que a suspensão dos direitos políticos gerou constrangimentos e transtornos, particularmente a impossibilidade de participar do processo eleitoral como qualquer cidadão sem impedimentos legais”, explica o magistrado.
O homem destacou que mesmo os nomes sendo idênticos os agentes estatais deveriam ter lançado as informações no cadastro da pessoa efetivamente apontada como autor dos crimes.
O juiz Paulo da Silva Filho concedeu a indenização por danos morais e reestabeleceu os direitos políticos de Leandro. Além disso, ordenou ao Estado de Santa Catarina a correção dos dados pessoais do homem, com a exclusão dos cadastros indevidos.