Joinville aumenta incentivo aos produtores rurais com nova legislação
Lei foi sancionada nesta terça-feira
Na terça-feira, 15, o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei 9.440, que estabelece o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Rural Sustentável destinado ao agricultor familiar e ao empreendedor familiar rural. A nova Lei traz alterações em uma legislação anterior que era aplicada no município.
A assinatura ocorreu no Gabinete do Prefeito e contou com a participação da vice-prefeita Rejane Gambin e do secretário de Governo, Gilberto Leal. Produtores rurais, servidores da Unidade de Desenvolvimento Rural, o presidente da Agremiação Joinvilense de Amadores de Orquídeas, Jacson Zandonai e os vereadores Érico Vinícius e Diego Machado acompanharam a sanção da Lei. O tema vinha sendo discutido também pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Um dos benefícios é o aumento na oferta dos serviços que podem ser disponibilizados aos produtores rurais. De acordo com iniciativas adotadas dentro da propriedade, o agricultor soma créditos que posteriormente são convertidos em serviços como uso de máquinas, por exemplo. O valor máximo de benefício na Lei anterior era de 10 Unidades Padrão Municipal UPM´s (cerca de R$ 3.753,40) e na Lei atual é de 15 UPM´s (aproximadamente R$ 5.630,10). O valor da UPM varia mensalmente.
“Com a nova Lei, vamos atender mais produtores e conseguir ampliar o número de hora máquina em cada propriedade, beneficiando o produtor. Joinville está incentivando a melhoria da infraestrutura na propriedade e também está incentivando a sucessão familiar e que o produtor rural fique no campo”, destaca o diretor de Desenvolvimento Rural da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação, Luiz Carlos Maia.
A Lei 9.440 começa a ser aplicada com a publicação de um Edital de Chamamento, previsto para o ano que vem. Até o fim deste ano, permanece em vigor o Edital já publicado e disponível no site da Prefeitura de Joinville.
Juntos pelo Campo
O Juntos pelo Campo oferece mecanização agrícola aos produtores rurais em uma iniciativa da Unidade de Desenvolvimento Rural (UDR), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SDE). O produtor pode receber terraplenagem para edificação, abertura e patrolamento de estrada de roça, escavação de silos, escavação de esterqueiras, escavação de valas para drenagem, transporte de calcário e transporte de material para a estrada de acesso à propriedade rural e material de aterro. Entre os equipamentos oferecidos estão retroescavadeira, caminhão basculante, trator esteira, escavadeira hidráulica, entre outros.
Sobre o cadastro
Os produtores interessados devem se cadastrar na UDR (Rodovia SC-418, em Pirabeiraba, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h) e apresentar documentação necessária. Entre os requisitos para participar do programa, a maior parte da renda deve vir da agricultura, a maioria da mão de obra deve ser da família, a propriedade deve ter até 48 hectares e os filhos de 6 a 14 anos devem estar frequentando regularmente a escola.
Todos os serviços deverão ser realizados respeitando a legislação ambiental, cabendo ao agricultor familiar ou empreendedor familiar rural a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes.
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