Joinville aumenta lotação máxima de estabelecimentos e templos religiosos para 50%
Flexibilização foi publicada nesta terça-feira, 29 e vale a partir desta quarta-feira, 30
Em decreto publicado nesta terça-feira, 29, a Prefeitura de Joinville flexibilizou a lotação máxima do público em estabelecimentos comerciais, de assistência social e tempo religiosos. A capacidade aumentou de 30 para 50% do total permitido nos espaços. A nova regra passa a valer a partir dessa quarta-feira, 30 e é válida por sete dias.
A mesma determinação será aplicada a restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, cujo horário de funcionamento liberado é das 6h às 23h.
Após o horário limite, está permitida a permanência do público por mais uma hora nos estabelecimentos, sendo vedado o ingresso de novos clientes após o horário de encerramento.
Em relação à capacidade de público em hotéis, pousadas, albergues e outros meios de hospedagem, as determinações seguem os parâmetros estabelecidos pelo governo de Santa Catarina.
Conforme a Portaria vigente no Estado, o limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19. No caso de Joinville, avaliada como risco grave (cor laranja), portanto, o limite a ser respeitado é de 60%.
Locais com público de 50%
– Academias;
– Igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos;
– Serviços com atendimento presencial ao público, excetuadas as atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins;
– Serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista;
– Espaços abertos de entretenimento, como parques temáticos, aquáticos e de diversões.
Eventos e entretenimento
Ainda de acordo com o Decreto 39.465, está prorrogada, também pelo período de sete dias, a suspensão das atividades em cinemas, teatros, casas noturnas e museus, bem como da realização de quaisquer eventos sociais e corporativos, shows e espetáculos presenciais.
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Vale destacar que essa determinação não se aplica aos eventos realizados nas modalidades drive in e drive-thru, que poderão ser realizados de acordo com os parâmetros de segurança estabelecidos pelas Diretrizes Sanitárias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Estado de Santa Catarina.
Além das medidas de limitação de público, os estabelecimentos continuam obrigados a seguir as demais normativas e diretrizes sanitárias aplicáveis a cada setor.