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Joinville começa a utilizar cloroquina para tratamento precoce da Covid-19

O medicamento será distribuído em alguns postos de saúde com a apresentação de prescrição médica

A Secretaria da Saúde de Joinville começou a prescrever a cloroquina para o tratamento precoce de Covid-19, em casos de pacientes com diagnóstico confirmado ou com sintomas leves. A distribuição pelo SUS será feita a partir de segunda-feira, 20, em quatro postos de saúde da cidade apenas para aqueles que apresentarem a prescrição médica.

A prescrição da medicação será realizada após criteriosa avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares. Além disso, a utilização do medicamento dependerá do consentimento do paciente, que deverá ser formalizado com a assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

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De acordo com a diretora técnica da SES, Luana Garcia Ferrabone, a decisão pela indicação da cloroquina para tratamento da Covid-19, pela Secretaria da Saúde de Joinville, segue os protocolos propostos pelo Ministério da Saúde, e foi tomada após ampla discussão com diversos profissionais e entidades do setor.

“A opção pela cloroquina sempre houve e estava sendo usada por vários profissionais em seus consultórios e em estudos dentro dos hospitais. Em junho, o Ministério da Saúde publicou o protocolo de uso para casos leves e moderados para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme critério médico e, neste mês, o Governo Federal nos enviou a medicação”, relata a diretora.

A iniciativa tem como base a última atualização da publicação do Ministério da Saúde “Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso de pacientes com diagnóstico da Covid-19”, que sugere o uso da cloroquina e/ou hidroxicloroquina para o tratamento de casos suspeitos ou confirmados da doença.

Distribuição da cloroquina

A medicação fornecida pelo Ministério da Saúde estará disponível nas seguintes Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Joinville: UBSF Costa e Silva, UBSF Floresta, UBSF Jarivatuba e UBSF Vila Nova.

Como é um medicamento de controle especial, só poderá ser entregue ao usuário pelo farmacêutico da unidade, mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos: prescrição médica em duas vias, em receituário de controle especial do SUS; cartão do SUS; documento de identificação pessoal; termo de ciência e responsabilidade para uso da cloroquina preenchido pelo paciente.


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