Joinville dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula escolar

Decreto vale para escolas e CEIs públicos e privados

Joinville dispensa obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para matrícula escolar

Decreto vale para escolas e CEIs públicos e privados

Fred Romano | Revisão

Nesta quinta-feira, 1º, o prefeito Adriano Silva (Novo) assina o decreto que estabelece que não é obrigatória a vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de crianças em Escolas e Centros de Educação Infantil (CEIs) públicos ou privados em Joinville. A caderneta de vacinação continuará sendo exigida, assim como o comprovante das vacinas obrigatórias.

“Este decreto esclarece uma dúvida dos pais e também de algumas unidades escolares sobre a interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde”, explica o prefeito.

O ato foi acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin (Novo) e pelo presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Joinville, vereador Brandel Junior (Podemos).

Rejane Gambin (à esq.), Adriano Silva (centro) e Brandel Junior (à dir.) | Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação

Para o ano de 2024, o Ministério da Saúde atualizou o Calendário Nacional de Vacinação da Criança, que elenca os imunizantes recomendados desde o nascimento até os 10 anos. Nesta lista, foi inserida a vacina contra a Covid-19.

Em Joinville, as vacinas estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde da Família, com exceção da UBSF Jativoca, e na Sala Central de Imunização, que fica na rua Abdon Batista, 172, no Centro. Não é necessário pegar senha para vacinação, apenas comparecer a algum dos endereços até meia hora antes do fechamento.

“Apelo aos pais que vacinem seus filhos com as vacinas obrigatórias. Precisamos proteger nossos filhos de doenças como o sarampo e a poliomielite, por exemplo, considerando que as vacinas se mostram altamente eficazes”, reforça o prefeito.

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