Joinville e Araquari são alvos de operação nacional contra fraudes bancárias
Operação é da Polícia Federal e Interpol
Operação é da Polícia Federal e Interpol
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 30, a operação “Não Seja um Laranja 2”, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e bancos filiados, para desarticular esquemas criminosos voltados à prática de fraudes em contas eletrônicas mantidas em diversas instituições bancárias do país. Joinville e Araquari foram alvos da operação.
A operação contou ainda com o apoio da Interpol por meio do Centro de Crimes Financeiros e Anticorrupção.
Policiais Federais e Civis cumprem 51 mandados de busca e apreensão, em 17 estados e no Distrito Federal, no contexto de investigações de pessoas que cederam contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.
Em Joinville, dois mandados foram cumpridos; já em Araquari, apenas um mandado de busca e apreensão foi realizado. Foram apreendidos um aparelho celular, cartões e extratos bancários e anotações.
A operação faz parte do Projeto Tentáculos, que tem como um dos principais pilares um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban. O projeto ocorre desde outubro de 2017 e se consolidou como referência interna e internacional de cooperação público/privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
Nos últimos anos, a Polícia Federal detectou um aumento considerável da participação consciente de pessoas físicas em esquemas criminosos, para os quais “emprestam” suas contas bancárias, mediante pagamento.
Este “lucro fácil”, com a cessão das contas para receber transações fraudulentas, possibilita a ocorrência de fraudes bancárias eletrônicas que vitimam inúmeros cidadãos. Tais pessoas são conhecidas popularmente como “laranjas”.
“Emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos é crime, além de provocar um dano considerável aos cidadãos, quer pelo potencial ofensivo deste tipo de conduta delitiva, que tem sido um dos principais vetores de financiamento de organizações criminosas, como também pelos prejuízos financeiros a milhares de brasileiros.
As penas podem chegar a oito anos de prisão, mais multas, e ainda serem agravadas se os crimes forem praticados com o uso de servidor mantido fora do Brasil, ou ainda se a vítima for uma pessoa idosa ou vulnerável.”
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