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Joinville estabelece regras para utilização de playgrounds e atividades esportivas recreativas

Novo decreto vale por sete dias, contados a partir desta terça-feira

A Prefeitura de Joinville publicou um novo decreto, número 40.735, que regulamenta o uso de de playgrounds e prática de esportes recreativos durante a pandemia de Covid-19. A partir desta determinação, ficam permitidas as atividades, desde que respeitada a limitação de 30% de ocupação. A realização de esporte recreativo, treinos e jogos de futsal, devem seguir as diretrizes sanitárias estabelecidas pela Secretaria Estadual da Saúde.

Além disso, também foram prorrogadas por mais sete dias, contados a partir desta terça-feira, 2, a limitação de 30% da capacidade de público em shopping centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista, academias, igrejas, templos e demais locais destinados a cultos e serviços religiosos, além de serviços que prestam atendimento presencial.

A exceção desta limitação de público é para atividades financeiras desenvolvidas por bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito e afins, bem como os serviços de assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade. Entretanto, os estabelecimentos devem ainda observar a obrigatoriedade de uso de máscara, disponibilização de álcool para higienização das mãos e o distanciamento.

Já as atividades desenvolvidas por casas noturnas, boates, pubs e casas de shows continuam suspensas. Vale ressaltar que está em vigor a determinação que estes estabelecimentos podem comercializar alimentos e bebidas, com consumo no local, enquanto o atendimento presencial ao público estiver suspenso.

O funcionamento de parques aquáticos, a realização de eventos como congressos, palestras, seminários, feiras e exposições e eventos sociais, o funcionamento de museus, bibliotecas, cinemas e teatros, a realização de eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e o funcionamento de hotéis, pousadas e albergues, além da concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, rios e praças estão disciplinados pelas normas sanitárias estaduais, destaca a prefeitura.


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