Joinville prorroga medidas de enfrentamento contra a Covid-19; confira quais são as regras atuais
Medidas no modelo atual são válidas até 3 de maio
Medidas no modelo atual são válidas até 3 de maio
Nesta segunda-feira, 26, a Prefeitura de Joinville prorrogou por mais sete dias as medidas de enfrentamento contra a Covid-19 na cidade. Agora, as regras atuais ficarão válidas até 3 de maio.
Entre as principais medidas está o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos. O descumprimento da medida pode ocasionar em multa de R$ 3.455,98.
No período de 23 às 6 horas, continua proibida a circulação de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas. Apenas há permissão em casos estritamente necessários, como para o funcionamento dos serviços e atividades essenciais e deslocamento para atividades laborativas.
As normas também regram o horário de funcionamento dos serviços e quantidade de público permitida.
Está sendo feito o escalonamento do horário de funcionamento dos seguintes serviços e atividades, com limite de ocupação de 25% do total.
– Galerias e comércio de rua: permissão de funcionamento das 09 às 21 horas;
– Shopping centers: 10h às 22h;
– Demais atividades e serviços privados não essenciais: 8h às 19h;
– Serviços de saúde, exceto os de urgência e emergência: 6h às 22h;
– Academias e estabelecimentos congêneres que ofereçam aulas de atividades físicas e desportivas: 06h às 22h;
– estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção: 07h às 19h;
– restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, tabacarias e afins: 06h às 22h.
Já para as seguintes atividades, são permitidas com limite de ocupação de 25% e funcionamento somente entre 06h e 21h:
– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– cinemas, teatros e biblioteca;
– circos e museus;
– igrejas e templos religiosos;
– lojas de conveniência em postos de combustível;
– áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Já no caso de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas, conforme decreto estadual.
O funcionamento de mercados, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias, agropecuárias e congêneres, com limite de acesso de até duas pessoas por grupo, com funcionamento das 6h às 22h.
Porém, neste caso, apenas os supermercados e mercados podem atender com capacidade total do público de 50%. Os demais estabelecimentos, devem receber apenas 25% do público total.
Qualquer estabelecimento está proibido de atender ao público entre 23h e 6h, com exceção dos restaurantes localizados às margens das rodovias, por exemplo. Porém, as regras também permitem que comércios que ofereçam serviços considerados essenciais, como alimentação, trabalhem com o sistema de delivery, sem restrições de horários.
Está proibido em Joinville o uso de salões de festas dos condomínios. Já as demais áreas comuns poderão ser utilizadas por uma unidade residencial por vez, mediante agendamento. Assembleias de condomínio deverão ser realizadas de forma virtual.
O funcionamento de boates, pubs e da modalidade de competições de esporte amador segue suspenso.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida: