Joinville publica novo decreto de enfrentamento contra a Covid; confira regras
Texto foi publicado após região sair do nível gravíssimo para grave na matriz estadual de risco da Covid-19
Com a mudança de nível gravíssimo para o grave na matriz de risco da Covid-19 do estado, a Prefeitura de Joinville publicou nesta segunda-feira, 7, um novo decreto que atualiza as regras de enfrentamento contra a Covid-19 na cidade.
As medidas passam a valer já nesta segunda e ficam em vigor até 14 de junho. Uma das principais mudanças está relacionada à ocupação do transporte coletivo que agora passa a ser de 70% da capacidade total. Outra atividade que amplia a capacidade de atendimento são as igrejas e templos religiosos, que podem ter até 50% de ocupação.
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A restrição de circulação entre meia-noite e 5 horas continua valendo, sendo liberado o deslocamento apenas para serviços essenciais ou atividades laborais.
Segundo a prefeitura, as demais regras, em relação aos horários de funcionamento do comércio e dos serviços e também à porcentagem de ocupação, estão alinhadas com as normas estaduais.
Horários e capacidade
Segundo decreto publicado pelo governo do Estado em maio, que continua valendo até 15 de junho, os horários e capacidade de público em estabelecimentos no nível grave são:
- Transporte coletivo: funcionamento com 70% da capacidade total de público;
- Supermercados: limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento. Funcionamento das 5 às 23 horas;
- Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias: funcionamento das 5 às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua: atendimento permitido das 5 às 23h;
- Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs: público de até 150, desde que cumpra o distanciamento. Estabelecimentos podem funcionar das 6 às 23h;
- Academias: funcionamento das 5 às 23h;
- Congressos, palestras, seminários, reuniões e eventos sociais: das 6 às 23 horas, conforme funcionamento especificados em portarias;
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, parques temáticos e zoológicos: permitido o funcionamento com limite de ocupação simultânea de 50%, das 5 às 23h;
- Cinemas, teatros, circos, museus, feiras, exposições e leilões: funcionamento das 5 às 23h;
- Igrejas e templos religiosos: das 5 às 23h com até 50% de ocupação;
- Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, proibição de concentração e aglomeração de pessoas;
- Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h00 às 5h00.
Além disso, fica proibido o atendimento presencial ao público, em qualquer estabelecimento entre às 23 e 5 horas, com exceção de:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
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