Joinville revoga decreto que dispensa vacina contra Covid-19 nas matrículas escolares
Decreto foi revogado após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina
A Prefeitura de Joinville, por meio da prefeita em exercício Rejane Gambin, revogou na noite desta quinta-feira, 8, o decreto municipal Decreto Municipal 58.402, que dispensava a obrigação da apresentação de atestado vacinal contra a Covid-19 em escolas do município.
A decisão aconteceu após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina, que apontou ilegalidade do município ao dispensar a vacina na matrícula escolar.
O decreto, que foi publicado no início de fevereiro, havia sido publicado, segundo a prefeitura, “considerando a recente atualização do Calendário Nacional de Imunização, que impossibilitou que diversas famílias conseguissem atualizar a situação vacinal de seus filhos em tempo hábil”.
Nota da Prefeitura de Joinville
“No dia 2 de fevereiro, a Prefeitura recebeu a Portaria de Instauração de uma Notícia de Fato, assinada pelo Promotor de Justiça Felipe Schmidt, da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cujos esclarecimentos solicitados foram devidamente enviados no dia 6.
Ainda no dia 6, a Prefeitura recebeu a Recomendação 0001/2024/15PJ/JOI, de autoria do MPSC, recomendando a revogação do Decreto Municipal 58.402. O documento destacou que o não atendimento das recomendações resultaria em “propositura de competente ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais”, incluindo “representação perante o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”.
Desde o princípio, o objetivo da Prefeitura de Joinville foi assegurar que nenhuma criança seria impedida de iniciar o ano escolar. O documento do MPSC assegura que “Em nenhuma hipótese obste a matrícula ou frequência de aluno à escola em razão da omissão de pais ou responsáveis em vacinar seus filhos (…)”.
Desta forma, nesta quinta-feira, 8, na edição 2.399 do Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Joinville publica a revogação do Decreto Municipal 58.402.”
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