Joinville sanciona lei que cria ambiente regulatório experimental para startups

Startups terão isenções fiscais e espaços de testes

Joinville sanciona lei que cria ambiente regulatório experimental para startups

Startups terão isenções fiscais e espaços de testes

Fred Romano | Revisão

O prefeito Adriano Silva (Novo) sancionou a lei complementar 661, que institui no município o ambiente regulatório experimental, o sandbox regulatório. O evento ocorreu na Associação Empresarial de Joinville (Acij) na manhã desta segunda-feira, 16.

A lei complementar 661 define espaços para que empresas startups possam testar produtos, modelos e tecnologias antes de inseri-los no mercado, com isenção e redução de impostos municipais. As empresas poderão fazer uso temporário de espaços públicos, abertos ou fechados, como áreas em distritos industriais, universidades e incubadoras tecnológicas.

“Esta é uma lei que vem para desburocratizar e incentivar inovações. As empresas que recolhem ISS, por exemplo, podem pedir de forma temporária a redução desse imposto. Isso incentiva o início da vida de uma startup aqui na cidade de Joinville”, afirma o prefeito Adriano Silva.

O projeto foi uma proposição da prefeitura e contou com emenda elaborada pelo vereador Alisson (Novo). “Criaremos zonas dentro da cidade, áreas específicas de fomento econômico, onde as startups poderão testar as suas ideias. Mesmo sem ter a certeza que seus produtos darão certo, elas poderão trabalhar sem pagar o imposto cheio”, afirma o parlamentar.

Para o presidente do Núcleo de Tecnologia e Inovação da Acij, Wagner Silva, a lei é importante não só para as startups, mas para fomentar o empreendedorismo ainda mais na cidade. “A lei permitirá que as pessoas possam testar a comercialização e desenvolvimento de uma ideia. Isso irá revolucionar o desenvolvimento da cidade”, aponta o presidente.

Além da possibilidade de uso do ambiente regulatório, as startups receberão benefícios a isenção de taxas relativas à localização, aprovação, vistoria e fiscalização do projeto do respectivo empreendimento, redução do ISS e prioridade na tramitação dos pedidos relativos à liberação e à realização de suas atividades no âmbito da administração municipal.

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