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Joinville sanciona lei que proíbe medicamentos e vacinas “anti-cio” para animais

Multa pode chegar a R$ 15 mil

Joinville sanciona lei que proíbe medicamentos e vacinas “anti-cio” para animais

Multa pode chegar a R$ 15 mil

Fred Romano

A lei complementar que proíbe a comercialização e administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos em Joinville foi sancionada pelo prefeito Adriano Silva (Novo) nesta quinta-feira, 6. A nova legislação foi proposta pela vereadora Tânia Larson (União) em novembro de 2023.

Conforme a nova lei, é proibida a comercialização e a administração de medicamentos e vacinas “anti-cio” para cães e gatos sem prescrição médico-veterinária. Medicamentos e vacinas “anti-cio” são anticoncepcionais e aqueles capazes de controlar os hormônios para inibir a ovulação das fêmeas.

Ainda, a comercialização é permitida mediante receituário médico-veterinário. Em caso de descumprimento da lei, o tutor do animal será multado em R$ 500. No caso de pessoa jurídica, ou seja, o local que comercializar, a multa aplicada varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

O valor da multa será dobrado em caso de reincidência. A lei entende como reincidência o cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos.

Justificativa do projeto

“A prática é adotada por muitos tutores de cães e gatos domésticos, com a finalidade de evitar gestações indesejadas ou para que não haja cio, causando a exposição indevida de elevadas doses de hormônios aos animais”, escreveu Tânia nas justificativas do projeto de lei.

Ainda na justificativa, a vereadora relata que as vacinas anticoncepcionais podem gerar o desenvolvimento de tumores malignos, outras doenças e causar anomalias nos filhotes dos cães e gatos. A castração, diz Tânia, é a forma mais eficaz para prevenir ninhadas indesejadas.

Ela menciona ainda no projeto que a proibição da venda de vacinas “anti-cio” foi implementada em outras cidades do Brasil, citando como exemplo Lajeado (RS), Ribeirão Pires (SP), Itinga (SP) e São Lourenço (MG), entre outros municípios brasileiros.

“Com a finalidade de coibir esta prática, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum, aumenta a relevância da proposta”, complementa a vereadora na justificativa do projeto.

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