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Joinville sanciona nova lei anticorrupção; entenda como pode ser aplicada

Projeto foi criado pela vereadora Tânia Larson (PSL)

Joinville sanciona nova lei anticorrupção; entenda como pode ser aplicada

Projeto foi criado pela vereadora Tânia Larson (PSL)

Fernanda Silva

Neste mês de agosto, o prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), sancionou uma nova lei anticorrupção. Criada pela vereador Tânia Larson (PSL), a lei 8.983 permite que o município crie os próprios mecanismos para investigar e responsabilizar empresas que pratiquem atos danosos contra o poder público.

O secretário de Administração e Planejamento (SAP), Ricardo Mafra, explica que a organização pública já possui um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), que define como serão realizadas as investigações de possíveis atos corruptos. Atualmente, o município se baseia em orientações estaduais, mas, com a nova lei, a prefeitura terá mais autonomia em decidir como executar o PAR.

Segundo Ricardo, agora, o município deve trabalhar para regulamentar a aplicação da lei e dar continuidade aos processos que já são realizados. “A partir disso, podemos criar um decreto instrutivo de como tratar e a possibilidade de trazer outras referências ao processo administrativo”, cita.

Além disso, a proposta de Tânia também cita o “acordo de leniência”. No caso, quando a empresa é investigada pelo crime de corrupção, o serviço prestado deve ser interrompido. Porém, se o acordo de leniência for celebrado entre infratores confessos e estatais, a entidade pode voltar a prestar o trabalho. Para isto, a empresa precisa admitir o crime e, ainda, colaborar com as investigações.

“É um acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de Defesa da Concorrência ou na Lei Anticorrupção”, explica Ricardo. O processo deve ser acompanhado pelos órgãos de Justiça.

De acordo com o secretário, há os processos administrativos normais, aplicados quando não há entrega do serviço, produtos e cumprimento do contrato de licitação, por exemplo. Estes, passam por análises de advogados e, se considerado desvio de má fé e possíveis indícios de corrupção, é instaurado o PAR.

Apesar de poder participar da decisão sobre o acordo de leniência, o que diz respeito sobre multas e condenações corre normalmente no Tribunal de Justiça, como qualquer outro crime. “O jurídico é que vai decidir, o município não pode fazer isso”, destaca o secretário.

Ao todo, Joinville já instaurou 26 processos desde 2017, afirma Ricardo. Nestes casos, a tramitação é sigilosa e fica sob responsabilidade da procuradoria geral. Após investigação e conclusão, documentos são encaminhados ao Ministério Público, responsável pela denúncia formal, e chegam à Justiça, que irá julgar o processo.


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