Joinville tem 49 registros de “morte presumida”; entenda dados
Processo ocorre após declaração de pessoa ausente ou em caso “extremamente provável” de morte
O Portal da Transparência do Registro Civil, mantido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), indica que Joinville possui 49 óbitos desconhecidos, que são casos de “morte presumida”.
A pessoa entra nas estatísticas após ser declarada em cartório como ausente, ou seja, quando não se tem mais informações sobre ela e se presume a morte. O registro acontece após o período de dez anos da sentença de sucessão provisória, que se trata da arrecadação de bens da pessoa declarada ausente. Outra possibilidade é, também, quando é “extremamente provável” que a pessoa faleceu.
“O procedimento para declarar a morte presumida é uma solução jurídica para situações em que não se pode constatar a morte de uma pessoa pelos meios convencionais, ou seja, quando não há evidências que possam constatar a morte, pelo corpo ou material genético”, informa a Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB de Joinville.
No caso de pessoas com idade superior a 80 anos, o registro pode ser feito após cinco anos das últimas notícias da pessoa. Quando o solicitante vai ao cartório declarar a pessoa como ausente, o caso ainda precisa passar por um juiz. A solicitação pode ser feita tanto por familiares ou por amigos.
Entre as 49 pessoas que constam nas estatísticas de óbitos desconhecidos em Joinville, apenas 13 têm a idade divulgada e 16 contam com uma breve descrição, como nome dos filhos, se deixa bens, a última vez que foi vista e outras informações que aparecem nos registros.
Tratam-se de 27 homens que tiveram morte presumida. Entre as mulheres, são 18. Outras quatro pessoas não tiveram o gênero divulgado. A pessoa mais velha nos registros é um homem de 91 anos. Não há descrição da causa da morte e o óbito foi registrado no dia 8 de outubro de 2021.
O registro mais jovem é de uma pessoa de 20 anos. O óbito foi registrado no dia 17 de janeiro de 2020. Na descrição consta que o registro foi feito com base no quinto parágrafo do artigo 79 da lei 6.015/73, que autoriza que a declaração de óbito seja feita por uma pessoa que tenha assistido aos últimos momentos da vítima. Clique aqui e confira os registros.
“É um procedimento de grande importância, principalmente porque a decretação da morte produz efeitos dos mais diversos, como pôr fim ao regime de casamento, permitir a abertura da sucessão e que os bens sejam inventariados, permitir o pagamento de indenização de seguro e realizar pedidos de benefícios ao INSS, entre outros”, avalia a comissão da OAB.
Procedimentos
Há duas formas de declaração de morte presumida, conforme detalha a Comissão de Direito de Família e Sucessões. Uma delas é a morte presumida com declaração de ausência e, a outra é sem declaração de ausência.
Segundo a comissão, o primeiro processo é mais cauteloso e passa por três etapas: curadoria dos bens, sucessão provisória e sucessão definitiva. “A lei prevê que aquele que desaparecer de seu domicílio sem dar notícias e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens, será declarado ausente”, explica.
Já a outra ocasião, de morte presumida sem declaração de ausência, acontece quando for “extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida” ou quando “alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra”, conforme consta no Código Civil. Entretanto, só será possível adentrar a este processo quando as buscas pela pessoa estiverem encerradas.
“A morte presumida sem declaração de ausência é utilizada em situações em que é extremamente provável a morte de alguém, sobretudo em casos de desastres naturais, acidentes aéreos, guerras e situações semelhantes”, finaliza a comissão.
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