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MP-SC determina que Joinville tem um ano para atender demanda por vagas em creches

Liminar foi aprovada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta segunda-feira, 1º de março

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para garantir que todas as crianças até 5 anos cujos pais declarem a necessidade de creche, tenham disponibilidade atendida. A cidade de Joinville tem um ano para atender essa demanda.

As vagas deverão ser disponibilizadas inclusive no período de férias escolares, em locais com o espaço e os recursos humanos estabelecidos por lei e distantes no máximo cinco quilômetros da residência ou, alternativamente, do local de trabalho dos responsáveis. Caso não seja possível, o município deverá fornecer transporte adequado às crianças.

A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em atendimento a um recurso da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville contra a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido.

“O prejuízo e a violação do direito à educação, no tempo e modo corretos, que estão sofrendo as crianças, psiquicamente, elas e seus pais. embora esse direito esteja constitucionalmente assegurado”, disse o promotor de Justiça Eder Cristiano Viana.

Segundo o Promotor de Justiça, apenas nos primeiros cinco meses de 2020 o Ministério Público emitiu 191 pareceres em ações individuais e mandados de segurança para assegurar o atendimento.


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