Jovem acusado de matar vizinho com golpes de facão é condenado em Joinville; saiba pena aplicada

Crime ocorreu em setembro de 2023

Jovem acusado de matar vizinho com golpes de facão é condenado em Joinville; saiba pena aplicada

Crime ocorreu em setembro de 2023

Bernardo Gonçalves

Um jovem de 24 anos, acusado de matar um homem com golpes de facão em Joinville, foi condenado pelo Tribunal do Júri há 20 anos, oito meses e 24 dias de prisão, além do pagamento de três dias-multa. O crime ocorreu em 20 de setembro de 2023, no bairro Jardim Sofia, em plena luz do dia.

Bruno dos Santos foi preso em flagrante pela Polícia Militar após confessar ter matado a vítima, identificada como Márcio Santos de Jesus, arrastado e escondido o corpo para os fundos de um terreno. Os policiais entraram no terreno entre quitinetes e conversaram com o autor, que saiu do local com as mãos na cabeça. O homem foi preso e não apresentou nenhuma resistência.

O autor informou aos policiais militares que tinha um desentendimento com Márcio, que era um vizinho, há muito tempo, e que no dia do crime não aguentou mais a situação e golpeou a vítima várias vezes com um facão na via. Depois ele arrastou o corpo do homem até os fundos do quintal e pretendia enterrar o corpo ali.

Várias testemunhas que acompanharam a situação inicial na rua relataram o crime aos policiais. Uma pessoa conseguiu gravar o crime e encaminhou o vídeo à PM.

Denúncia

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Durante o processo, mediante requerimento da defesa, houve a instauração de incidente de insanidade mental. Porém, um laudo concluiu pela sanidade de Bruno. Com isso, ele foi julgado pelo tribunal do Júri nesta semana.

O MP-SC argumentou que o motivo do crime foi fútil, visto que o denunciado investiu contra a vítima em decorrência dela fazer gestos com as mãos e outras atitudes de deboche que o incomodavam. Na sentença, o Júri não reconheceu, por maioria, que o réu agiu sob domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Na denúncia ainda é descrito que o crime foi praticado mediante meio cruel, uma vez que o
número de facadas e lesões causaram intenso e desnecessário sofrimento à vítima, “que
permaneceu viva e sangrando por algum tempo, inclusive ao ser arrastada pelas pernas
pelo denunciado até o interior da residência.”

Além disso, revela que, com uma enxada, o acusado cavou um buraco para enterrar o corpo, mas foi surpreendido pela guarnição da polícia militar. “O crime somente não se consumou, portanto, por razões alheias à vontade do denunciado, tendo em vista que foi surpreendido e detido pelos policiais militares”, finaliza o MP-SC.

A pena imposta ao acusado será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

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