Jovem que bebeu água contaminada em unidade de saúde deverá ser indenizada no Sul de SC

Mulher era estagiária na unidade e ficou doente após consumir a água

Jovem que bebeu água contaminada em unidade de saúde deverá ser indenizada no Sul de SC

Mulher era estagiária na unidade e ficou doente após consumir a água

Redação O Município Joinville

O Tribunal de Justiça (TJ-SC) declarou que uma prefeitura do Sul do estado deverá pagar indenização a uma jovem que ficou doente após beber água contaminada oferecida em uma unidade de saúde. Segundo o TJ-SC, ela deverá ser indenizada em R$ 20 mil.

A vítima trabalhava como estagiária no local quando ficou doente após consumir a água da unidade. Ela trabalhou no local entre 2016 e 2017.

Depois de consumir a água, a autora da ação desenvolveu problemas intestinais e estomacais, com sintomas de fadiga, diarreia, náuseas, vômito, dor abdominal, fraqueza e cefaleia, vindo ainda a apresentar um quadro de intolerância a lactose e anemia.

Segundo a decisão, em razão do consumo da água contaminada utilizada por colaboradores e usuários do serviço público, “teve sua saúde atingida pelo descaso e omissão da municipalidade em realizar a devida higienização no reservatório de água que abastecia o local”.

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Documentos médicos apresentados comprovaram que ela desenvolveu um quadro de gastroenterite infecciosa, teve sintomas que perduraram por quatro meses e precisou de intervenção medicamentosa para tratamento do quadro clínico.

Segundo depoimentos, a situação da água imprópria teria sido constatada pela Vigilância Sanitária do município após cerca de 20 funcionários apresentarem sintomas. Por conta da água imprópria para consumo, o local foi parcialmente interditado na época.

“Diante de todo esse cenário, comprovada a omissão do Município em promover a manutenção do reservatório que fornecia água na Unidade de Saúde, que apresentou contaminação por coliformes e ocasionou prejuízo à saúde dos funcionários e usuários do serviço público, exsurge inconteste o dever de indenizar os danos experimentados pela parte autora, na medida em que tal situação extrapola, em muito, um mero dissabor cotidiano”, destaca o magistrado.

O município foi condenado a indenizar a autora da ação em R$ 20 mil, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros. Cabe recurso da decisão ao TJ-SC. O processo tramita em segredo de justiça.


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