Jovem que inventou ter sido estuprada por oito homens em SC é condenada
Suposto crime teria acontecido em abril de 2016
Suposto crime teria acontecido em abril de 2016
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na terça-feira, 4, a condenação da jovem de 22 anos que, após denunciar oito homens por estupro, retornou à delegacia e confessou que inventou o crime, que teria ocorrido em abril de 2016.
Segundo consta nas provas acostadas nos documentos do processo, no dia 20 de abril de 2016, uma quarta-feira, por volta das 14h, a denunciada procurou a Delegacia de Polícia informando que havia sido vítima de estupro coletivo.
Quando foi detalhar o crime, ela disse que foi abusada por oito homens, de forma coletiva. Na ocasião, ela disse que um homem a levou até uma rua no bairro Nova Brasília e, ao chegar no local, encontrou os outros homens que esperavam por ela. Ela teria sido obrigada a tirar a roupa e ter relações sexuais com eles.
“A denunciada em seu depoimento, afirmou sua versão quanto o possível estupro que havia sofrido. Ela informou que seria casada e que teria combinado um encontro amoroso com o homem que a levou até o local”, consta no relatório.
Ao serem ouvidos, os homens negaram os atos. Testemunhas trazidas pela própria denunciada, também disseram não acreditar que ela tinha sofrido abuso sexual.
Na segunda vez que voltou na Delegacia, a denunciada afirmou que os fatos não eram verdade e que estava arrependida pela acusação. Disse ainda que esclareceu os motivos em juízo.
“Desta forma, a denunciada deu causa à instauração de investigação policial contra oito homens, imputando-lhes crime de que sabia serem inocentes”.
Ainda de acordo com o relatório, a mulher teria procurado um homem para que ele testemunhasse em favor dela. Ela exigiu que ele desse para ela uma quantia de R$ 2 mil. Se ele não desse o dinheiro, ela iria colocar o homem na lista dos supostos estupradores.
“Desta forma, a denunciada constrangeu mediante grave ameaça, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica”.
Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Comarca de Brusque, relatou a seguinte sentença à denunciada:
“Condeno-a ainda no pagamento das custas processuais, que deverão ser pagas no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado”, disse o Juiz.
Porém, a sentença foi substituída por duas penas alternativas:
“Concedo o direito de a acusada recorrer em liberdade posto que não vislumbro como presentes os requisitos para decretação de sua prisão preventiva”, concluiu.
A defesa da denunciada interpôs recurso de apelação. Em suas razões, sustentou que o contexto probatório é insuficiente para imputar a prática de algumas condutas criminosas citadas. Porém, o recurso foi negado pelo TJ-SC.
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