Juiz condena INSS a pagar auxílio-acidente à vítima de uma tentativa de feminicídio em Joinville
Crime ocorreu em 2016 quando a vítima voltava do trabalho
Crime ocorreu em 2016 quando a vítima voltava do trabalho
O juiz Márcio Schiefler Fontes, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o benefício do auxílio-acidente à vítima de uma tentativa de feminicídio, que foi atingida por diversos tiros pelo ex-companheiro quando voltava do trabalho em 2016.
De acordo com o juiz, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, a tentativa de feminicídio não desnatura o acidente de trabalho. Ele afirma na sentença que o direito acidentário está presente “na modalidade equiparado, pois as lesões definitivas que acometem a autora foram ocasionadas durante o retorno da jornada de trabalho para sua residência, nos termos do art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991”.
Pela sentença, o INSS deve pagar à vítima o benefício do auxílio-acidente, inclusive de parcelas pretéritas. Órgão público poderá entrar com recurso no Tribunal.
O crime aconteceu quando a mulher retornava do trabalho. Entre o momento que desembarcou do ônibus e chegava em casa, foi alvejada por diversos tiros pelo ex-companheiro. Após atingi-la, o agressor cometeu suicídio.