Juiz de Balneário Piçarras nega pedido de mãe que queria viagem com filho ao exterior durante pandemia
A criança não conhece a família do pai, que é inglês, então a mãe queria aproveitar a ocasião para fazer turismo, segundo o Tribunal de Justiça
O juiz Iolmar Alves Baltazar, da 1ª Vara de Balneário Piçarras, negou o pedido de uma mãe que pretendia levar seu filho pequeno para um passeio “de não mais de 30 dias” a Londres. O motivo da viagem seria porque a criança não conhece a família do pai, que é inglês, e queria aproveitar a ocasião para fazer turismo, segundo o Tribunal de Justiça.
A mãe enfrentou dois problemas no caso. O primeiro, porque o próprio pai da criança se recusou a assinar autorização da viagem. O segundo, neste caso específico mais decisivo , foi a pandemia do novo coronavírus, presente em 202 países. Até o dia 30 de março, de acordo com a OMS, havia 19.526 casos confirmados de covid-19 no Reino Unido.
Na decisão, o juiz ressalta que é saudável a ideia de viajar ao exterior para conhecer o parentesco paterno, com reflexos positivos no desenvolvimento da criança. Isto, inclusive, explicou o magistrado, está assegurado nos direitos previstos na legislação e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Contudo, ponderou Baltazar, assim como todo o restante do ordenamento infantojuvenil, a pretensão em apreço também se rege pelos princípios do melhor interesse e da proteção integral, considerando a criança como sujeito de direitos e não mero objeto da norma.
“A meu sentir”, prosseguiu o magistrado, “no momento pelo qual atravessa a humanidade, frente à pandemia do novo coronavírus, a maior desde a ocorrida em 1918, com a chamada Gripe Espanhola, uma viagem internacional ao continente europeu, quando a OMS recomenda ‘ficar em casa’, definitivamente não atende ao melhor interesse e proteção da criança em questão”.
O juiz explicou que a decisão pode ser revista quando se retornar ao estado de normalidade, esperado para daqui a alguns meses. Por fim, disse que, apesar de entender necessária a citação do pai da criança em tais situações, como parte interessada, para expor os motivos da negativa em autorizar a viagem, neste caso específico ele não a utilizou porque já havia, nos autos, elementos suficientes para uma decisão.