Juiz de Jaraguá do Sul condena réu a 52 anos de prisão por série de furtos em comércios
Homem não terá direito de recorrer em liberdade
Homem não terá direito de recorrer em liberdade
Um homem de 47 anos foi condenado a pena de 52 anos de reclusão, em regime fechado, por uma série de 11 furtos realizados na região do Vale do Itapocú, que abrange os municípios de Barra Velha, São João do Itaperiú, Massaranduba, Guaramirim, Schroeder, Jaraguá do Sul e Corupá. A decisão foi proferida pelo juiz Samuel Andreis, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul.
Durante seu interrogatório em juízo, o réu confessou os crimes contando que arrombava as fechaduras dos estabelecimentos comerciais com o auxílio de uma chave de fenda, subtraindo, na maioria das vezes, somente o dinheiro que encontrava dentro dos caixas.
Os furtos foram realizados em mercados, salão de cabeleireiro, lojas, agropecuária, verdureira e também há registro de uma bicicleta em condomínio. Segundo o processo, em uma única noite, o réu angariou mais de R$ 6.500 com os furtos, cujo dinheiro era utilizado para seu consumo de drogas.
Grande parte dos furtos foi confirmado através de depoimentos dos proprietários dos estabelecimentos comerciais e por imagens de câmeras de segurança.
Os furtos aconteceram em um intervalo de poucos dias, sendo quatro deles apenas no dia 24 de setembro de 2019 e todos com a mesma forma de agir.
Na sentença, o juiz mencionou que o acusado “se dedica e faz da prática criminosa seu modo de vida” e “se orgulha dos furtos que perpetra relatando seus ilícitos com muita animação e desenvoltura, sem qualquer constrangimento”.
O réu não terá direito de recorrer em liberdade.