Juiz de Joinville decide que homem deve pagar aluguel para ex-esposa por morar no imóvel que era do casal
Durante divórcio, foi decidido que seria feita a venda do bem, o que o não ocorreu até o momento
Durante divórcio, foi decidido que seria feita a venda do bem, o que o não ocorreu até o momento
Uma mulher, que se separou do marido e saiu do apartamento onde ambos moravam juntos, vai receber o valor dos aluguéis do ex-companheiro que ainda continua na moradia. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Danilo Silva Bittar, na 4ª Vara Cível da comarca de Joinville.
De acordo com a decisão, o imóvel será alienado pelo valor da avaliação a ser realizada em cumprimento de sentença, com o produto da venda do imóvel dividido na proporção de 50% entre as partes.
Durante o divórcio, ficou acordada a venda do bem, o que o não ocorreu até o momento. O imóvel do casal está localizado no bairro Boehmerwald, na Zona Sul da cidade. Quanto foi citado, o homem (réu) não apresentou defesa ao juízo.
“As partes celebram acordo na Vara de Família, no âmbito de ações de divórcio/dissolução de união estável, concordando em vender o imóvel do casal. Porém, o tempo passa e nada acontece. Então, quem tem interesse na venda (usualmente quem não está morando no imóvel) ingressa com uma nova demanda para alienar judicialmente e, às vezes, cobrando aluguel pelo fato de o outro usar exclusivamente o bem”, explica o juiz.
O magistrado informa que os documentos apresentados pela autora comprovam, satisfatoriamente, a copropriedade, a indivisibilidade do imóvel e a ausência de acordo entre as partes quanto à sua destinação.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida: