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Juiz determina restauração de patrimônio histórico na Estrada Dona Francisca, no Norte de SC

"Escola do Km 80" terá restauração integral

Juiz determina restauração de patrimônio histórico na Estrada Dona Francisca, no Norte de SC

"Escola do Km 80" terá restauração integral

Fred Romano | Revisão

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul determinou que a prefeitura da cidade e a Fundação Cultural Catarinense (FCC) executem medidas de urgência para a restauração integral da “Escola do Km 80”. O imóvel está localizado na estrada Dona Francisca.

O imóvel foi tombado como patrimônio histórico em junho de 1998 e, devido à falta de cuidados, encontra-se em estado precário, conforme verificado em uma vistoria ao local, ainda em abril de 2021, quando foram recomendadas obras emergenciais — mas nada foi feito.

Na decisão, o magistrado concedeu prazos distintos para a conclusão de cada etapa dos trabalhos. Na primeira fase, foi dado ao município 120 dias para reparos nas paredes, trocas de telhas e a substituição ou reparos em peças de madeira. A desobediência desta ordem implicará em multa diária de R$ 500, limitada a R$ 500 mil. Na sequência, o projeto apresentado pela FCC, e já aprovado, deve ser seguido para restauro do prédio dentro de 12 meses.

Durante o processo, a FCC sustentou que o imóvel tombado é de propriedade do município e que exerceu a função fiscalizatória pertinente às intervenções sugeridas para manutenção — contudo o ente executivo se manteve inerte. O município, por sua vez, afirmou que o prazo de 12 meses para a reforma completa do imóvel não será suficiente e o custo da reforma certamente extrapolará o valor de R$ 970 mil, motivo pelo qual se torna necessária a realização de procedimento licitatório.

Porém, destaca o magistrado na decisão, a situação precária do imóvel hoje é resultado de evidente protelação do município no tocante à preservação. “É fato que desde o 1º semestre de 2021 o município réu possui pleno conhecimento a respeito dos reparos e da reforma necessários para a conservação e reparação do referido imóvel, contudo não realizou nenhuma obra significativa com intuito de ao menos desacelerar a sua deterioração. Logo, diante dos fatos apresentados restou comprovada a omissão das requeridas no que tange à conservação do patrimônio histórico e cultural. Deste modo a imposição de obrigação de fazer é medida que se impõe”, finalizou o magistrado.

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