Juiz determina restauração de patrimônio histórico na Estrada Dona Francisca, no Norte de SC
"Escola do Km 80" terá restauração integral
"Escola do Km 80" terá restauração integral
O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul determinou que a prefeitura da cidade e a Fundação Cultural Catarinense (FCC) executem medidas de urgência para a restauração integral da “Escola do Km 80”. O imóvel está localizado na estrada Dona Francisca.
O imóvel foi tombado como patrimônio histórico em junho de 1998 e, devido à falta de cuidados, encontra-se em estado precário, conforme verificado em uma vistoria ao local, ainda em abril de 2021, quando foram recomendadas obras emergenciais — mas nada foi feito.
Na decisão, o magistrado concedeu prazos distintos para a conclusão de cada etapa dos trabalhos. Na primeira fase, foi dado ao município 120 dias para reparos nas paredes, trocas de telhas e a substituição ou reparos em peças de madeira. A desobediência desta ordem implicará em multa diária de R$ 500, limitada a R$ 500 mil. Na sequência, o projeto apresentado pela FCC, e já aprovado, deve ser seguido para restauro do prédio dentro de 12 meses.
Durante o processo, a FCC sustentou que o imóvel tombado é de propriedade do município e que exerceu a função fiscalizatória pertinente às intervenções sugeridas para manutenção — contudo o ente executivo se manteve inerte. O município, por sua vez, afirmou que o prazo de 12 meses para a reforma completa do imóvel não será suficiente e o custo da reforma certamente extrapolará o valor de R$ 970 mil, motivo pelo qual se torna necessária a realização de procedimento licitatório.
Porém, destaca o magistrado na decisão, a situação precária do imóvel hoje é resultado de evidente protelação do município no tocante à preservação. “É fato que desde o 1º semestre de 2021 o município réu possui pleno conhecimento a respeito dos reparos e da reforma necessários para a conservação e reparação do referido imóvel, contudo não realizou nenhuma obra significativa com intuito de ao menos desacelerar a sua deterioração. Logo, diante dos fatos apresentados restou comprovada a omissão das requeridas no que tange à conservação do patrimônio histórico e cultural. Deste modo a imposição de obrigação de fazer é medida que se impõe”, finalizou o magistrado.
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