Juiz nega pedido de colocação de semáforo em frente a colégio de Joinville
Para magistrado, solicitação tinha fim particular
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, Roberto Lepper, negou pedido feito pelo Colégio Santos Anjos, de Joinville, para instalação de um semáforo em frente a instituição. A escola também pediu uma nova sinalização de trânsito ao seu entorno.
A Prefeitura de Joinville defendeu na ação judicial que foram tomadas medidas para deixar o trânsito seguro na região, com a sinalização e a passarela, além de ponto de ônibus e vagas de estacionamento nas proximidades. A prefeitura também disse que a instalação de semáforo deve ser custada pela instituição após estudo de viabilidade.
O Ministério Público disse ser imprudente o pedido do colégio. O juiz também disse que a própria Constituição Federal aponta o dever de responsabilidade do município para disciplinar e administrar o sistema viário da cidade.
O acolhimento da pretensão da escola, concluiu Lepper, importaria em desprestígio ao princípio da supremacia do interesse público sobre o individual. “Estar-se-ia, neste caso, incursionando indevidamente no campo da discricionariedade conferida à Administração para, a fim de atender aos anseios da coletividade, reformatar políticas públicas de mobilidade urbana e de segurança viária, o que não cabe ao Judiciário”, disse o juiz. A escola ainda pode recorrer ao TJSC.
Receba notícias direto no celular entrando nos grupos de O Município Joinville. Clique na opção preferida:
• Aproveite e inscreva-se no canal do YouTube