Juíza de Joinville autoriza jovem de 16 anos a mudar nome e gênero no RG
“Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação", afirma juíza
“Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação", afirma juíza
Uma pessoa de 16 anos teve o direito garantido para alterar o nome e gênero no Registro Civil (RG), em Joinville. Agora, em seus documentos, passará a constar o novo nome, e no local descrito como sexo, a palavra: “feminino”.
A ação de alteração do RG foi representada pelos pais da jovem. “Quanto ao mérito do pedido e seus fundamentos constitucionais, poderíamos citar dezenas de doutrinas e estudos sobre o tema. Poderiam ser citadas justificativas das mais diversas áreas além dos fundamentos jurídicos, no plano social e no plano da saúde. Trata-se de um pedido tão justo”, expõe a juíza Karen Francis Schubert, titular da 3ª Vara da Família da comarca de Joinville.
“Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação”, pondera a magistrada.
A juíza informa que a pessoa pleiteou apenas o reconhecimento de sua identidade e reconhecer a sua essência é o dever do Poder Judiciário. “Cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência. Cabe ao Poder Judiciário verificar se sua vontade foi expressada livremente. E cabe à sociedade respeitá-la. Neste caso específico, ficou clara a identidade da moça, eis que ela já faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e se mostra firme em sua identificação”, completa.
Ainda em sua argumentação, a magistrada explica que a expressão livre e consciente, somada ao acompanhamento profissional necessário e ao apoio dos pais, é suficiente para o deferimento do pedido. Por fim, a magistrada finaliza sua decisão informando que “este seja apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz”. A ação tramita em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao TJSC.
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