Julgamento de Carlos Moisés no caso da compra dos respiradores tem data marcada

Sessão será realizada no próximo dia 7 de maio

Julgamento de Carlos Moisés no caso da compra dos respiradores tem data marcada

Sessão será realizada no próximo dia 7 de maio

Redação O Município Joinville

A sessão de julgamento do processo de impeachment do governador Carlos Moisés será realizada no próximo dia 7 de maio, às 9 horas. O processo diz respeito à compra dos 200 respiradores pulmonares por R$ 33 milhões pelo governo do Estado. A data foi definida nesta quinta-feira, 22, pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler. Em razão das restrições decorrentes da Covid-19, o ato será realizado por videoconferência.

Na decisão, publicada no Diário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) desta quinta, o presidente Ricardo Roesler negou os requerimentos de prova formulados pelos denunciantes e pelo denunciado diante da falta de demonstração da pertinência ou vinculação com o objeto do pedido de impeachment.

Roesler também não autorizou que fosse realizada a oitiva do governador Moisés, conforme requereu o deputado Laércio Schuster. Segundo observou o presidente, o denunciado já foi ouvido no curso da Comissão Parlamentar de Inquérito, quando respondeu por escrito às indagações dos membros da comissão.

“Em síntese, não há nenhum fato novo que por si justificasse ouvir novamente o denunciado. Afinal, ele já havia esclarecido, quando indagado pela CPI, as circunstâncias em que tomou conhecimento do fato, tanto quanto as providências que tomou a partir da ciência”, escreveu Ricardo Roesler.

Em complemento, o presidente do Tribunal de Julgamento observou que o silêncio é pressuposto do direito de autodefesa. Assim, se o denunciado foi instado e abriu mão do direito de ser ouvido, seria necessário algum elemento novo, contrapondo a declaração já prestada, para justificar nova oitiva.

A admissibilidade parcial da denúncia ocorreu em sessão no último dia 26 de março. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que Moisés tinha conhecimento prévio da compra dos equipamentos e não agiu de modo a evitar o prejuízo resultante do fracasso na tentativa de aquisição. Com o placar de 6 a 4 definido pelo prosseguimento do rito, o governador assumiu a condição de denunciado e ficou suspenso do exercício das funções até a sentença final. O acatamento da denúncia implica, também, o julgamento de Moisés por crime de responsabilidade, que poderá levá-lo à perda definitiva do cargo em caso de condenação.

Para que o julgamento ocorra, será necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete julgadores). Eles responderão, com sim ou não, se Moisés cometeu crime de responsabilidade na compra dos 200 respiradores e se deve ser condenado à perda do cargo. Se não houver quórum, a sessão será suspensa e designada uma nova data. Caso o “sim” pela condenação receba pelo menos sete votos (2/3 dos julgadores), o governador será destituído do cargo e inabilitado para o exercício da função pública. Se Moisés for absolvido, ele retornará ao cargo.


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