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Júri popular condena dupla por morte de motorista de aplicativo em Joinville

Crime ocorreu em maio de 2018

Dois homens foram condenados em júri popular, nesta terça-feira, 14, em Joinville, pela morte do motorista de aplicativo Amarildo Vileman. A sessão durou mais de oito horas e a dupla foi condenada a 37 anos de prisão, se somadas as penas de cada um dos réus. Crime ocorreu em maio de 2018.

Ambos os réus foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Na denúncia, ele foram acusados de homicídio qualificado, furto, dano qualificado e destruição de cadáver. Os homens foram condenados por todos os crimes apresentados pelo promotoria Ricardo Paladino, que também destacou em sua acusação que o homicídio teria sido praticado em emboscada e impossibilitando a defesa da vítima.

Conforme a denúncia do MP-SC, na manhã de 11 de maio de 2018, Amarildo havia avisado a namorada que iria negociar um carro. Ele trabalhava como motorista de aplicativo e utilizava o carro de um familiar para as corridas.

Um dos réus, então, ligou para o homem e combinou onde deveriam se encontrar, utilizando como pretexto a negociação do veículo. Ao chegar no local, a vítima foi surpreendido por dois homens.

Segundo a promotoria, após amordaçarem e acorrentarem as mãos de Amarildo, os réus dispararam contra a vítima. Para ocultar o corpo, os réus atearam fogo no cadáver do homem.

Após a morte de Amarildo, a dupla levou o  carro da vítima até a Estrada Kalvi, no bairro Caovi, em Garuva, e lá os dois acusado incendiaram o veículo. Eles também furtaram o celular do homem. O corpo foi encontrado apenas dois dias após o crime, em 13 de maio de 2018, na estrada de Três Barras, no bairro de Rio Bonito em Joinville.

As investigações da polícia chegaram aos suspeitos após identificar que o celular da vítima foi utilizado para habilitar um novo número de telefone. O número registrado estava no nome de uma mulher, namorada de um dos denunciados. As investigações também identificaram que os réus haviam mantido contado por telefone diversas vezes no dia do crime, inclusive com a vítima.

Após a apresentação da acusação e defesa, o júri popular condenou a dupla por homicídio qualificado, já que eles teriam emboscado e impossibilitado a defesa da vítima, furto, dano qualificado e destruição de cadáver.

Um dos réus foi condenado a pena de 19 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele também terá que cumprir, posteriormente, a pena de 10 meses de detenção em regime inicialmente semiaberto. O condenado não poderá recorre em liberdade por estar preso preventivamente.

O outro acusado, que foi responsável por fazer o contato telefônico com a vítima, terá que cumprir primeiramente a pena de 17 anos de prisão em regime inicialmente fechado, e posteriormente a pena de 6 meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Ele está foragido, mas foi intimado ao julgamento por meio de edital e teve a presença de sua defesa durante todo andamento do processo. Assim que o condenado for encontrado, será preso e cumprirá a pena.


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