Justiça absolve réus em processo sobre queda de calçada em evento de Natal em Joinville

Acidente ocorreu em novembro de 2021

Justiça absolve réus em processo sobre queda de calçada em evento de Natal em Joinville

Acidente ocorreu em novembro de 2021

Redação O Município Joinville

O Poder Judiciário da Comarca de Joinville absolveu os réus envolvidos no caso da queda de uma calçada sobre o rio Mathias. O acidente ocorreu em 22 de novembro de 2021 durante abertura da programação de Natal. Pelo menos 30 pessoas caíram no rio após o desabamento, sofrendo ferimentos leves.

Segundo a decisão assinada pelo juiz Daniel Victor Gonçalves Emendorfer, o acidente foi provocado pela retirada de uma viga de sustentação da laje que cobria o passeio, medida necessária para a instalação de uma estrutura hidráulica.

No entanto, após a remoção da viga, não houve reforço da estrutura nem avaliação adequada da sobrecarga, fatores que contribuíram para o colapso.

O tribunal entendeu que os réus não podem ser responsabilizados pela fiscalização técnica, pois o contrato com a empresa responsável pela obra foi encerrado antes das etapas seguintes, que agravaram o problema.

Além disso, eles não tinham conhecimento concreto dos riscos no momento das intervenções realizadas.

Relembre o momento exato da queda:

Sobrecarga da estrutura ocorreu em obras posteriores

O juiz destacou que o fechamento do vão foi uma obra simples, cuja finalidade era apenas fechar o buraco deixado pela empresa no local para permitir o trânsito de pedestres. A ampliação e sobrecarga da estrutura ocorreram em obras posteriores, que exerceram papel decisivo no desabamento.

O advogado criminalista que atuou na defesa dos acusados, Stephan Gomes Mendonça, do escritório Zattar e Mendonça Advogados, avaliou a decisão. “A sentença de absolvição foi muito bem fundamentada pelo Juízo. Ficou provada a inocência dos réus, que não tiveram nenhuma responsabilidade sobre esse infeliz acidente. A justiça foi feita.”

Com base nas provas técnicas e jurídicas apresentadas, o processo foi julgado improcedente, com absolvição total dos acusados. Contudo, a decisão poderá ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pois o Ministério Público apresentou recurso contra a sentença absolutória.

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