Integrantes de torcida organizada do JEC vão a júri popular; entenda decisão

Todos são acusados de tentativa de homicídio triplamente qualificada, associação criminosa e constrangimento ilegal contra torcedores de times paraenses

Integrantes de torcida organizada do JEC vão a júri popular; entenda decisão

Todos são acusados de tentativa de homicídio triplamente qualificada, associação criminosa e constrangimento ilegal contra torcedores de times paraenses

Bernardo Gonçalves

Os 11 integrantes da torcida organizada União Tricolor, do Joinville Esporte Clube (JEC), que se envolveram em uma briga onde um torcedor do clube Remo (PA) foi espancado, irão a júri popular após a Justiça acatar o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). O caso aconteceu em fevereiro deste ano, no bairro Aventureiro, zona leste de Joinville.

Todos são acusados de tentativa de homicídio triplamente qualificada (motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Wellington Gleidson do Nascimento Santos, associação criminosa e constrangimento ilegal. A decisão foi assinada pela juíza Regina Aparecida Soares, que detalhou os motivos das acusações.

Tentativa de homicídio triplamente qualificada

Segundo o TJ-SC, para a tentativa de homicídio triplamente qualificada, a motivação do crime foi fútil (insignificante), uma vez que os denunciados atentaram contra a vítima pelo fato de as pessoas presentes no bar terem se recusado a cumprir a ordem de tirarem as camisas que utilizavam dos times paraenses Paysandu e Remo.

“O crime gerou perigo comum, posto que o estabelecimento ‘Sabores do Pará’, alvo do ataque dos denunciados, naquele momento estava em pleno funcionamento com inúmeros frequentadores, dentre eles crianças e mulheres, que tiveram que empreender fuga às pressas para evitarem o ataque criminoso, expondo a risco suas integridades físicas”, diz nos autos.

A juíza complementa reforçando que crime foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima, já que os denunciados, que estavam armados, atacaram o estabelecimento em maior número. Além disso, destaca que quatro dos acusados possuem reincidência neste tipo de crime.

Associação criminosa

Segundo Regina, a acusação de associação criminosa se dá por conta dos torcedores associaram-se para um fim específico: cometerem crimes contra torcedores de outros times. Além disso, destaca que os denunciados estavam em posse de armas impróprias, como pedaços de paus, tacos de beisebol e barras de ferro, no momento das atividades criminosas.

Constrangimento ilegal

Já o crime de constrangimento ilegal, conforme a decisão, também foi de motivação fútil, visto que os denunciados atacaram torcedores do clube Paysandu, também do Pará, os ofenderam e os forçaram a tirarem suas camisetas pelo fato de não aceitarem que eles usassem vestimentas de outros times em Joinville. “O crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, posto que foram surpreendidos dentro de um supermercado e, no estacionamento, foram encurralados pelos denunciados para que estes obtivessem êxito no cometimento do crime”, relata.

Neste crime, três pessoas foram denunciados por duas vezes, por conta de terem realizado o mesmo ato contra outros dois torcedores momentos antes da briga principal.

Decisão

Após detalhar todo o processo, a juíza Regina Aparecida Soares decidiu que há elementos suficientes para comprovar a intenção de matar e um acordo de vontade entre as condutas. Ela analisa que esse é o caso de julgamento pelo Tribunal do Júri, que vai decidir se foram autores, coautores, participantes ou se não tiveram envolvimento no caso. A data do júri ainda não foi definida.

Penas

De acordo com a artigo 121 do Código Penal brasileiro, para a tentativa de homicídio, acusação que todos os 11 envolvidos responderão perante o júri popular, a pena vária de seis a 20 anos. Porém, caso o motivo do crime for fútil, a pena pode chegar até 30 anos.

Já no crime de associação criminosa, é estabelecida uma pena de um a três anos, tendo a pena aumentada até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente, como descrito no artigo 288 do Código Penal.

Para o constrangimento ilegal, que se define no artigo 146 do Código Penal em constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a pena detenção é de três meses a um ano, ou pagamento de multa. Neste crime, a pena pode ser aumentada em dois casos:

  • Quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
  • Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

Relembre o caso

O caso aconteceu no dia 20 de fevereiro. Cerca de 30 integrantes da torcida organizada União Tricolor invadiram um bar em que torcedores dos times do Estado do Pará, Remo e Paysandu, estavam reunidos para assistir a um jogo entre as duas equipes. Eles obrigaram os torcedores a tirarem as camisetas dos clubes. Caso recusassem, seriam mortos.

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