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Justiça adia reintegração de terreno onde casal construiu casa à Prefeitura de Joinville

Juiz diz que a reintegração desrespeitaria regras sanitárias de combate à Covid-19

A reintegração de posse onde está construída uma casa de 48 metros quadrados e que pertence ao município de Joinville vai ter que esperar um pouco mais. O motivo é a situação da Covid-19. Em decisão feita pelo juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, embora reconhecido o direito do ente público de retomar a posse da área, isso só poderá ocorrer após superada a pandemia.

Nos documentos do processo, o município argumenta que o terreno foi invadido e foi construída uma casa de madeira de quase 50 metros quadrados de área.

O casal, réu no processo, justificou que a casa construída no local encontra-se há mais de 50 anos e que recebeu o imóvel em caráter precário no ano de 2000. A mulher também questionou dizendo que não há estudo para implantação de obras públicas no local e que está cadastrada para obtenção de moradia popular.

O juiz reconheceu o direito do da Prefeitura de Joinville, mas registrou que “Vivem-se hoje tempos sombrios por força da pandemia e que impõem sejam observadas as regras ditadas pelas autoridades de saúde, dentre as quais o isolamento social, notadamente quando se trata de pessoas com maior risco de vida, dentre as quais as de idade avantajada”.


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