Justiça anula demissão por justa causa de pedreiro que coletava recicláveis para sustentar filhos em Joinville
Ele se recuperava de um acidente e estava sem acesso ao auxílio-acidente
Ele se recuperava de um acidente e estava sem acesso ao auxílio-acidente
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) anulou a demissão por justa causa aplicada a um servente de pedreiro de Joinville afastado por acidente, que coletava recicláveis para manter os quatro filhos enquanto não recebia o auxílio-acidente.
Na decisão, o colegiado destacou a falta de proporcionalidade e a ausência de gravidade na atitude do trabalhador, considerando o estado de necessidade. Entretanto, inicialmente, a 4ª Vara do Trabalho de Joinville acolhera a justa causa, beneficiando a empreiteira, que acusou o trabalhador de improbidade e mau procedimento.
A empresa alegou que, durante um período de seis meses em que deveria estar focado em sua recuperação de saúde, o trabalhador estava, na verdade, exercendo outra atividade.
Inconformado com o desfecho do caso, o trabalhador entra com recurso para o TRT-SC. O relator da ação na 3ª Turma do tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, argumentou que a atitude do homem, pai de quatro filhos, não constituiu falta grave.
Para fundamentar o argumento, o desembargador enfatizou a situação de vulnerabilidade do empregado, destacando que a necessidade de sustento durante um “limbo previdenciário”, ou seja, enquanto aguardava decisão da Justiça sobre o restabelecimento de seu benefício, não poderia ser ignorada.
O relator acrescentou que, ainda que o trabalhador tivesse se envolvido com a coleta e venda de lixo reciclável enquanto recebia auxílio-doença, isso seria compreendido como uma forma de complementar sua renda. Para ele, o benefício é um pouco maior que um salário mínimo e ele tinha menores de idade para sustentar.
O desembargador ainda ressaltou a falta de proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada pelo empregador. “Não há qualquer traço de ilicitude no ato praticado e se houvesse, dadas as graves razões que o justificavam, não se poderia ver nele gravidade suficiente para autorizar a dispensa por justa causa”, concluiu o relator.
A decisão ainda está no prazo de recurso.
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