Justiça aumenta pena de motorista que causou morte em Joinville
Pedestre e cachorro morreram no local do acidente
Pedestre e cachorro morreram no local do acidente
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou a condenação de um motorista que causou a morte uma pedestre em Joinville.
Com a nova pena, o homem terá de cumprir quatro anos e oito meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Ele também ficará proibido de dirigir por quatro meses e 20 dias.
O motorista ainda terá que reparar danos no valor de 20 salários mínimos em favor dos familiares da vítima e de dez salários mínimos em favor do companheiro da pedestre, que ficou ferido no acidente.
A vítima morreu em 2 de maio de 2020, num caso que teve grande repercussão local. A mulher caminhava com o companheiro e dois cães na avenida Santos Dumont, no bairro Santo Antônio, por volta das 19h, quando o casal e os animais foram atingidos na calçada por um veículo. O Samu prestou atendimento, mas ela morreu ainda no local. Um dos cães também foi atingido e não resistiu.
O réu foi condenado no juízo de origem à pena de três anos, um mês e dez dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e três meses e três dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, substituída a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos.
O Ministério Público recorreu da sanção aplicada, a começar pela culpabilidade do motorista. O MP entendeu que ela deveria ser acentuada, pois o motorista agiu com grave imprudência, ao trafegar a mais de 93 km/h em trecho cuja velocidade permitida era de 60 km/h, e realizar ultrapassagens em zigue-zague entre outros veículos.
Por meio de sua defesa, o homem também pediu a revisão da sentença, ao requerer sua absolvição ou ainda a anulação da sentença.
Em seu voto, o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, deu provimento parcial ao pedido do MP e rejeitou o recurso do motorista.
“O desrespeito ao limite de velocidade permitido na via foi fator preponderante para o resultado produzido, sendo esta a razão da perda do controle da direção do veículo e atropelamento dos pedestres sobre a calçada”, destacou. Sua posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.
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