Justiça autoriza aumento de 8,14% na conta de luz em Santa Catarina
Decisão foi emitida por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região
Decisão foi emitida por um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4º Região
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) autorizou que as contas de luz podem ter aumento médio de 8,14% em Santa Catarina.
A decisão de forma liminar para a Celesc reajustar os valores foi dada pelo desembargador Ricardo do Valle Pereira, na última quinta-feira, 29.
A Justiça Federal de Florianópolis havia suspendido a determinação em primeira instância por conta da pandemia da Covid-19 e a crise financeira, porém, com a decisão de Pereira, a decisão suspende o veto do aumento.
A ação judicial contra o aumento foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual. O órgão aponta que o acréscimo é de 350% acima da inflação.
Entretanto, a Celesc recorreu ao TRF4, na metade de setembro. A decisão do desembargador foi emitida um mês e meio depois do recurso.
Em agosto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia autorizado o reajuste médio de 8,14% na tarifa de energia elétrica praticada pela Celesc.
Segundo a Celesc, o que mais pesou para a alta foi aumento de custo de aquisição de energia, que cresceu 5,8%. Em seguida está o custo de transmissão, com 3,3%, e os encargos setoriais – que são compensações de benefícios ao setor -, com 2,1%.
O aumento de custos provocaria um aumento de tarifas de 15,5%, mas o empréstimo da conta-Covid amorteceu o reajuste aos consumidores catarinenses.
A conta-Covid foi um auxilio disponibilizado pelo governo federal, que tinha como objetivo colaborar com a saúde financeira das distribuidoras de energia do país.