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Justiça autoriza multar ônibus públicos usado em fretamentos privados em Joinville

Empresas de transporte coletivo da cidade não podem mais fazer este tipo serviço

Justiça autoriza multar ônibus públicos usado em fretamentos privados em Joinville

Empresas de transporte coletivo da cidade não podem mais fazer este tipo serviço

Redação O Município Joinville

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão do desembargador Carlos Adilson Silva, permitiu que Joinville voltasse a aplicar infração e apreenda ônibus públicos de empresas concessionárias, quando utilizados em fretamentos privados.

A decisão revoga a medida de 1º grau, que durante o auge da pandemia da Covid-19, proibiu multas e a apreensão dos coletivos em viagens privadas.

Com a aplicação de medidas restritivas de deslocamento para a redução da transmissão da Covid-19, as duas empresas de transporte, Gidion e Transtusa, entraram com ação para que o município se abstivesse de gerar penalidades pelo fretamento de veículos.

Diante da impossibilidade de transportar passageiros pelo sistema público, o juízo de 1º grau justificou ser plausível a prestação de serviço para reduzir os danos financeiros provocados pela pandemia.

O magistrado explicou, na ocasião, que a arrecadação financeira do fretamento deveria ser considerada para mitigação do déficit tarifário do transporte coletivo e consequentemente do subsídio implementado no sistema de transporte pelo município.

O Ministério Público e o município recorreram ao TJ-SC. conseguindo a revogação da decisão de 1º grau. Com isso, Joinville pode voltar a fiscalizar as empresas.

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