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Justiça autoriza multar ônibus públicos usado em fretamentos privados em Joinville

Empresas de transporte coletivo da cidade não podem mais fazer este tipo serviço

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em decisão do desembargador Carlos Adilson Silva, permitiu que Joinville voltasse a aplicar infração e apreenda ônibus públicos de empresas concessionárias, quando utilizados em fretamentos privados.

A decisão revoga a medida de 1º grau, que durante o auge da pandemia da Covid-19, proibiu multas e a apreensão dos coletivos em viagens privadas.

Com a aplicação de medidas restritivas de deslocamento para a redução da transmissão da Covid-19, as duas empresas de transporte, Gidion e Transtusa, entraram com ação para que o município se abstivesse de gerar penalidades pelo fretamento de veículos.

Diante da impossibilidade de transportar passageiros pelo sistema público, o juízo de 1º grau justificou ser plausível a prestação de serviço para reduzir os danos financeiros provocados pela pandemia.

O magistrado explicou, na ocasião, que a arrecadação financeira do fretamento deveria ser considerada para mitigação do déficit tarifário do transporte coletivo e consequentemente do subsídio implementado no sistema de transporte pelo município.

O Ministério Público e o município recorreram ao TJ-SC. conseguindo a revogação da decisão de 1º grau. Com isso, Joinville pode voltar a fiscalizar as empresas.

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