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Justiça autoriza posto de combustíveis de Jaraguá do Sul a funcionar sem frentista

Empresa alegou que tem dificuldades para contratar frentistas

Uma empresa de postos de combustíveis de Jaraguá do Sul, obteve na Justiça Federal o direito de oferecer aos consumidores o sistema de autosserviço, sem necessidade de frentista.

A sentença é do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal do município, e foi executada na sexta-feira, 29, em uma ação contra a união. O juiz entendeu que a lei 9.956/2000, que impede o abastecimento por autosserviço, é incompatível com outras legislações, incluindo emenda constitucional.

Segundo o juiz, a emenda 85/2015 prevê que “O estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”. A lei 13.874/2019, lei de Liberdade econômica, estabelece que “o estado não deve se comportar como agente contrário aos processos de inovação da sociedade”. E a lei 10.973/2004, lei de inovação tecnológica define os conceitos de inovação.

Cordeiro observou, ainda, que notas técnicas do Ministério das Minas e Energia também demonstram que não está presente o requisito de “alto risco” para justificar a restrição, que poderia se caracterizar inclusive como abuso de poder regulatório.

O juiz lembrou, porém, que a empresa deve sujeitar-se “à eventual regulamentação sobre o autosserviço nos postos de combustíveis que vier a ser estabelecida pelos órgãos competentes, independentemente do resultado final deste processo”.

A empresa alegou, entre outros argumentos, que tem dificuldades para contratar frentistas na região, por falta de interessados, e que atualmente a recarga de veículos elétricos já é possível por sistema de autosserviço. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

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