Justiça autoriza servidora pública de Joinville a ter jornada de trabalho reduzida para cuidar de filha autista
Professora da rede pública de ensino da cidade não terá salário alterado
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, na última semana, permitir que uma servidora pública de Joinville tenha uma jornada de trabalho especial sem alteração no salário para poder cuidar da filha portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett.
De acordo com a Justiça, a filha da servidora, que atua como professora do ensino fundamental, faz uso de medicamentos contínuos, usa fraldas e por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, usa cadeira de rodas.
À Justiça, a mãe contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, que perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada. Ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mãe buscava, portanto, passar mais tempo de qualidade com a filha.
Decisão
O pedido de readequação da jornada de trabalho inicialmente havia sido negado na Comarca de Joinville.
Na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal número 8.112, de 1990, e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão.
A lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurado a elas direitos básicos. A decisão foi unânime.
– Assista agora:
Imponente Palacete Schlemm, de Joinville, tem detalhes criados pelo artista alemão Fritz Alt