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Justiça concede liminar para professora catarinense não se vacinar contra Covid-19 e continuar lecionando

Prefeitura alega que leva em consideração estudos técnicos e científicos e que irá recorrer da decisão

Uma professora da rede municipal de Gaspar conseguiu uma liminar que a garante o direito de não se vacinar contra a Covid-19 e continuar lecionando. A decisão contraria o Governo do Estado e da própria Prefeitura de Gaspar, que emitiram decretos cobrando o “passaporte de vacinação” para servidores.

Para justificar o pedido, a servidora informou que já está imunizada contra a Covid-19 apresentando dois exames que apontam anticorpos para o vírus. Salientou que assinou o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Recusa de Vacinação”, mas que por isso poderia ser demitida e então necessitava de uma liminar a assegurando na função.

Na decisão, a juíza Cibelle Mendez Beltrame, da 2ª Vara Cível de Gaspar, citou publicações em revistas científicas afirmando que pessoas que já tiveram a doença podem sim, criar anticorpos, validando a justificativa da professora. Além disso, apontou que as vacinas aplicadas atualmente no Brasil ainda estão em fase emergencial.

“Com relação a obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados”.

Em outros trechos, ela ainda aponta números de casos suspeitos de efeitos adversos causados pela vacina. Alguns exemplos foram apontados, como o ocorrido em Blumenau, no qual um advogado morreu por AVC, após uma trombose.

Existe a suspeita que a vacina possa ter causado a trombose, visto que a morte ocorreu 12 dias depois a aplicação. Exames foram feitos e os resultados ainda não chegaram.

“Nas redes sociais e Telegram todos os dias noticiam-se relatos dos mais diversos efeitos adversos, desde síndrome de Guirlan Barre, Trombose ocular, AVC hemorragico e morte súbita”, destaca a juíza em trecho da decisão.

“Estamos aqui para falar da liberdade de escolha de qualquer cidadão, que está embasado no princípio da precaução e deve ser respeitado, pois, ainda existe um relativo desconhecimento por parte da ciência sobre os reais riscos das vacinas, especialmente efeitos de médio e longo prazo, pois ainda são experimentais”, complementou em outro trecho, deferindo o pedido da professora.

Prefeitura irá recorrer

A professora atua em duas escolas da rede municipal de Gaspar. Com a decisão, o município não pode impedir que ela lecione e nem realizar nenhuma sanção à servidora.

Nossa equipe entrou em contato com a Prefeitura de Gaspar que informou que irá recorrer da decisão. Por nota, apontaram que consideram estudos científicos e técnicos apontando a vacina como a única forma de imunização, ainda mais com o surgimento de novas cepas.

Confira abaixo a nota na íntegra:

A Prefeitura de Gaspar informa que irá recorrer da decisão judicial que autoriza uma professora contratada em caráter temporário de lecionar sem a aplicação da vacina contra COVID-19. A administração leva em consideração estudos científicos e técnicos que apontam que a única forma de imunização é a vacina, principalmente com o surgimento de novas cepas.

A Prefeitura de Gaspar ainda segue a orientação dos órgãos de saúde e do Governo do Estado de Santa Catarina com relação à exigência de vacinação para profissionais da educação a fim de garantir mais segurança para todos os trabalhadores, crianças e pais.


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