Justiça concede liminar para a volta do transporte público de Joinville
Juiz Roberto Lepper acatou pedido das empresas de ônibus e alegação de que competência é do município
Juiz Roberto Lepper acatou pedido das empresas de ônibus e alegação de que competência é do município
O juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, concedeu no início da noite desta terça-feira, 28, o pedido de liminar feito pelas empresas Gidion e Transtusa para suspendeu os efeitos do decreto estadual 724/2020, que proibiu por 14 dias o funcionamento do transporte municipal coletivas nas regiões de risco gravíssimo de transmissão do coronavírus. O governo do estado ainda pode recorrer.
Na decisão o magistrado defendeu que a concessão do serviço de transporte público coletivo é município e, que por isso, a competência é da prefeitura para legislar sobre ele.
O juiz também atendeu a argumentação das empresas de que não há omissão por parte do município em relação ao combate ao coronavírus. Assim, não teria porque o estado invadir a competência municipal.
“Prova maior de que o Município de Joinville não está omisso consiste no fato de que vem adotando medidas quase diárias de recrudescimento das restrições impostas à população, amparado em matriz de risco calcada no que se cognominou sistema Gutai, em consórcio com os demais municípios da região nordeste do Estado de Santa Catarina”, diz trecho da decisão.
Sobre o pedido de liminar, o magistrado considerou necessário por “ocorrência de perigo de dano a decorrer de eventual postergação na concessão da medida judicial postulada.”
As empresas Gidion e Transtusa não se pronunciarem sobre a decisão até o fechamento desta matéria, assim como a Prefeitura de Joinville e o governo do estado.