Justiça condena banco por não alterar nome de mulher transexual em cadastro no Norte de SC
Instituição financeira foi condenada por danos morais
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, no Norte de Santa Catarina, condenou nesta semana uma instituição bancária ao pagamento de indenização para uma mulher transexual. O motivo foi por não ter promovido a alteração de seu prenome original por àquele adotado após a redesignação de sexo.
O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de realizar a alteração do nome em seu cadastro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Detalhes do processo
Segundo o processo, a mulher solicitou a alteração cadastral em setembro do ano passado e obteve resposta positiva da instituição financeira.
Entretanto, o nome antigo permaneceu sendo utilizado nas transações que efetuava. No processo, a mulher comprovou o fato com cópias de pix que enviava e recebia, inclusive durante a tramitação do processo judicial.
Citado, o banco afirmou que alterou o nome em seu cadastro, mas que não possui autonomia sobre a designação da cliente informada em transferências bancárias realizadas com outras instituições.
Julgamento
Ao julgar a ação, o juízo considerou evidenciadas as falhas no serviço prestado pela instituição que, no seu entender, deixou sim de realizar a alteração do cadastro da consumidora em sua plataforma. Com isso, provocou constrangimentos na cliente.
“A demandante estava crente que seu drama social findou com a mudança do nome e com a notificação da ré. O embate emotivo, contudo, voltou a ocorrer com a ciência de que o prenome, mesmo após comunicação extrajudicial – e, como visto, mesmo com a citação, ainda persiste, sendo exposta para terceiros” destacou.
Salientou ainda que a transformação digital registrada nas relações sociais, incluída neste contexto aquelas de natureza econômico-financeira, popularizaram e tornaram corriqueira as transações por meio do pix.
”Neste contexto social não é preciso muito esforço para compreender o constrangimento ao qual a parte autora é submetida toda vez que deseja realizar uma transação comercial/bancária de tal natureza, pois obviamente tem que justificar que a conta não é de terceira pessoa [eis que remete à nome masculino], senão a sua própria”, finalizou.
O banco ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.
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