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Justiça condena cliente de balada por ofensas racistas contra segurança de Joinville

Caso ocorreu em fevereiro deste ano

Justiça condena cliente de balada por ofensas racistas contra segurança de Joinville

Caso ocorreu em fevereiro deste ano

Redação O Município Joinville

Um cliente de uma balada de Joinville foi condenado por ofensas racistas proferidas contra o segurança do estabelecimento. O caso ocorreu em 11 de fevereiro de 2023, por volta das 01h47 na avenida Getúlio Vargas, no bairro Bucarein, em Joinville.

A condenação foi emitida pela 2ª Vara Criminal de Joinville. O homem deve prestar serviços à comunidade e o pagamento de cinco salários-mínimos à vítima, um homem de 46 anos.

Entenda o caso

De acordo com a ação penal, o denunciado com livre vontade e consciente, tomado de fúria ao ser contrariado, injuriou o segurança. O homem teria usado termos como “retardado” e “macaco” para ofender a dignidade e o decoro do funcionário da casa noturna.

Para conter as agressões verbais, a polícia foi acionada e os agentes que realizaram a prisão afirmaram que se tratava de ocorrência de racismo, inclusive com base em imagens registradas no momento dos fatos.

A condenação

Em defesa, o réu alegou que foi instigado por uma funcionária do local a proferir xingamentos. Isso porque ele teria se irritado ao tentar entrar na boate para pegar a chave de seu veículo que estava com um amigo mas foi impedido pelo segurança.

No entanto, nenhuma prova foi apresentada pela defesa nesse sentido, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O que restou a Justiça a entender que houve nítida intenção de menosprezar a vítima em razão da cor de sua pele.

Além disso, na fase judicial, o denunciado teria confessado a prática criminosa. Diante do cenário, o denunciado foi condenado pelo crime de injúria racial.

“Deste modo, condeno o réu a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa”, anotou a sentença.

A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos, ou seja, prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa. Na decisão consta que uma hora de tarefa por dia corresponde a um dia de condenação.

O homem poderá recorrer.

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