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Justiça condena concessionária e fabricante após consumidora de Joinville comprar carro com problemas sem solução

Empresas foram condenadas a substituir o veículo e pagamento de indenização

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, na última semana, decisão em favor de consumidora, de Joinville, que adquiriu um veículo 0 km com problemas elétricos sem solução definitiva. A Justiça condenou tanto a concessionária quanto a fabricante de automóveis a substituir o carro por outro de mesmas características e ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

O caso

Apenas nove dias após a aquisição, a autora da ação precisou levar o automóvel até a concessionária, pois ele apresentava problemas no pisca alerta e piscas laterais, além de barulhos nos retrovisores e vidros traseiros.

Dois meses depois, o carro retornou ao conserto com os mesmos problemas, e assim seguiu sem resolução. A autora precisou dos serviços da revenda por quatro vezes. Em uma dessas oportunidades, ficou sem o automóvel por cerca de um mês.

O juízo, então, aplicou a art. 18, inciso 1º, do Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o direito da cliente ter o veículo substituído por outro. A concessionária e a fabricante de automóveis entraram com recurso, onde solicitaram a cassação da sentença, a improcedência dos pedidos ou, ainda, tão somente a redução do valor de indenização.

A câmara, em decisão unânime, acatou somente ao pedido de redução do valor da indenização por danos morais que, de R$ 8 mil aplicado em primeiro grau, foi reduzido para R$ 5 mil.

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