Justiça condena deputado catarinense a pagar R$ 10 mil por danos morais a juiz de Joinville

Magistrado entrou com ação após Jessé Lopes chamá-lo de defensor de bandido e energúmeno em rede social; caso ocorreu em janeiro

Justiça condena deputado catarinense a pagar R$ 10 mil por danos morais a juiz de Joinville

Magistrado entrou com ação após Jessé Lopes chamá-lo de defensor de bandido e energúmeno em rede social; caso ocorreu em janeiro

Fernanda Silva

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou o deputado estadual Jessé Lopes (PSL) a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e injúria contra o juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal e corregedor do sistema prisional da comarca de Joinville.

O caso teve início em janeiro de 2021, quando o juiz solicitou à Secretaria de Estado e Administração Prisional e Socioeducativa informações sobre a vacinação da população carcerária contra a Covid-19. Na época, o deputado do PSL questionou a ação do magistrado no Twitter e o chamou de defensor de bandido e energúmeno.

Após o ocorrido, o magistrado protocolou uma representação criminal contra o parlamentar. Na ação, Buch explica que, em sua função jurídica, busca fiscalizar o funcionamento do sistema prisional público municipal e garantir o mínimo de dignidade para aqueles que lá circulam, trabalham ou estejam com a sua liberdade suprimida pelo Estado. Ele também solicitou o valor de R$ 44 mil em indenização.

Em contrapartida, o parlamentar afirma que as palavras foram ditas contra o trabalho jurisdicional do magistrado e não à pessoa dele. “São críticas intimamente ligadas à visão romantizada com a qual o autor exerce sua atividade judicial, em especial por destinar tamanha dedicação e ‘carinho’ à uma parte delinquente, hostil e perigosa da sociedade”, responde Lopes na ação.

Para chegar até a decisão final, o juiz Cesar Otavio Scirea Resseroli explica que avaliou o que foi manifestação legítima de opinião do Lopes, como uma pessoa eleita nas urnas, e o que é simples ofensa despropositada e vazia, estéril ao debate público.

“Ocorre que não é o que se verifica de pronto quando o réu intitula as mensagens proferidas pelo autor como cartas de amor para presidiários, que o autor é defensor de bandidos, divulgando em redes sociais como se o mister do magistrado fosse o de um advogado especializado na defesa de faccionados, atuando apenas para beneficiá-los e não segundo a norma legal”, comenta Resseroli.

Na ação, ele afirma que, independentemente da palavra empregada, o contexto no qual está inserida é o que caracteriza, ou não, a injúria. “Em miúdos, o autor tentou exprimir sua atribuição na execução penal e corregedoria dos presídios, o que poderia parecer a defesa de bandidos para os que não entendem ou não conhecem a previsão legal”, explica.

Para o juiz, Lopes agiu de forma totalmente inadequada, porque acabou vinculando de modo errôneo mensagens e atos de Buch a comentários tendenciosos, sem apego à realidade de direito e fática, destacada pelo cargo que o magistrado ocupa na 3ª Vara Criminal e como corregedor do sistema prisional.

O juiz ainda explica na decisão contra Lopes que, o que se condena não é o fato de se opor à atuação de determinado magistrado, expressar seu pensamento livremente ou, ainda, agir em interesse público, mas sim, empregar palavras de conotação injuriosa, como otário e energúmeno.

Conforme o juiz, as palavras do deputado indicam exercício político incompatível com a profissão e juiz e sugere que há uma falta de imparcialidade por parte de Buch.

Por essas razões, o juiz decidiu condenador Lopes a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais ao magistrado. O valor será destinado aos direitos humanos e também à aquisição de livros de literatura aos detentos, segundo Buch.


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