Justiça condena empresa de Joinville a pagar R$ 1 milhão por descumprir cota de aprendizes
Decisão ainda não é definitiva e empresa pode recorrer
Decisão ainda não é definitiva e empresa pode recorrer
A Orbenk, empresa prestadora de serviços de limpeza de Joinville, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido ao não cumprimento da cota legal de aprendizes. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
A decisão foi divulgada pelo MPT-SC à imprensa nesta terça-feira, 29. A Justiça exige que a empresa cumpra a obrigação de contratar aprendizes em percentual mínimo de 5% e máximo de 15% dos trabalhadores, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o decreto 9.579/2018.
Apesar da condenação, a empresa pode recorrer da decisão, que só passa a valer após o trânsito em julgado. Caso ocorra, o prazo para cumprimento é de 60 dias, com comprovação nos autos em 15 dias.
Procurada pela reportagem de O Município Joinville, a diretoria do Grupo Orbenk afirma que a decisão — entendida pela empresa como injusta — é passível de recurso, que será apresentado perante o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.
“É importante ressaltar que o suposto descumprimento não ocorre por desídia do Grupo Orbenk, que comprovou envidar todos os esforços necessários para cumprir a lei”, diz o grupo em nota.
A Orbenk ainda cita que o descumprimento parcial da imposição legal se dá por fatores alheios à vontade da empresa, como o desinteresse desse perfil de trabalhador para ocupar as vagas disponíveis.
Conforme divulgado pelo MPT-SC, o inquérito contra a empresa foi iniciado em abril de 2023, após o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhar ao órgão cinco autos de infração lavrados durante fiscalizações nas unidades de Joinville, Florianópolis, Chapecó, Itajaí e Lages. De um total de 511 vagas destinadas a aprendizes que a empresa deveria preencher, somente 34 estavam ocupadas no momento.
Em audiência ocorrida em agosto de 2023, a defesa do grupo afirmou possuir plano de cumprimento da cota de aprendizes e que teria acertado a contratação dos jovens junto à empresa Gerar; no entanto, de acordo com o MPT-SC, não teria firmado ou apresentado qualquer data concreta para o cumprimento do compromisso.
Ainda conforme o órgão, posteriormente, a empresa teria limitado-se a informar que não concordava com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto em audiência pela procuradora do trabalho Ana Carolina Martinhago Balam. No entendimento do MPT-SC, a empresa ainda estaria descumprindo a lei.
A decisão não acata o argumento da Orbenk de que há dificuldades para contratar aprendizes devido ao foco em funções relacionadas à conservação, asseio e limpeza em geral.
O juízo sugere a prestação de serviços dos jovens em empresas terceirizadas, em cargos de “digitador”, “secretária”, “recepcionista”, “telefonista” e “funções administrativas”, visto que, mesmo nos casos de grupos com atividades de difícil contratação de aprendizes, a cota mínima de 5% e máxima de 15% deve ser cumprida.
A prioridade é a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, indicados pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Além da indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, revertida ao Fundo dos Direitos Difusos, caso a decisão transite em julgado, a Orbenk terá que pagar multa de R$ 10 mil por aprendiz não contratado e arcar com as custas de R$ 20 mil do processo, calculadas sobre o valor da indenização.
A decisão destaca que o não cumprimento da cota de aprendizagem causa dano à sociedade, afetando jovens e a economia. A indenização tem caráter pedagógico para evitar reincidência. Da decisão cabe recurso.
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