Justiça condena empresário e ex-servidores da antiga Fundação de Esportes em Joinville

Caso de 2008 teve reversão de sentença este ano

Justiça condena empresário e ex-servidores da antiga Fundação de Esportes em Joinville

Caso de 2008 teve reversão de sentença este ano

Brenda Pereira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um empresário e ex-servidores da antiga Fundação de Esportes, Lazer e Eventos (Felej) de Joinville por improbidade administrativa. O caso é de 2008 e teve uma reversão de sentença no início de fevereiro deste ano.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC acatou um recurso de apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) para reverter a sentença da primeira instância, que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça. À época, o entendimento do juízo foi de que não havia provas suficientes de dolo específico ou de prejuízo aos cofres públicos.

Segundo o MP-SC, em 2008 o presidente e o gerente da Felej à época, Jair Raul da Costa e Sérgio Luiz Silveira, teriam alterado um contrato de compra de 700 bolas e 500 redes de futsal para beneficiar financeiramente a Atacado e Comércio Universo, que não entregou a mercadoria. Conforme a denúncia, o resultado foi um desvio de R$ 120 mil. O pagamento foi efetuado em 29 de dezembro de 2008.

Com isso, a 13ª Promotoria de Justiça apresentou recurso, ressaltando que os envolvidos alteraram o contrato intencionalmente, substituindo a dotação orçamentária para atender a uma despesa fictícia.

Analisando o recurso, a 4ª Câmara decidiu, por unanimidade, condenar os envolvidos por improbidade administrativa, alegando que houve vantagem econômica indevida, liberação de verba pública sem observância das normas pertinentes e enriquecimento ilícito de terceiros.

A desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti, relatora do caso, acolheu os argumentos e ressaltou que as provas nos autos, incluindo os documentos e depoimentos, demonstravam a intenção clara dos envolvidos de desviar recursos públicos.

Quais são as penas

Com a reversão da sentença em segunda instância, Jair e Sérgio tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos.

Ivo Belli, sócio da Atacado e Comércio Universo, está proibido de contratar com o poder público por seis anos. E os herdeiros de Gilson Flores, sócio já falecido, têm responsabilidade limitada ao ressarcimento aos cofres públicos, restrita ao valor da herança.

A reportagem de O Município Joinville busca contato com os advogados dos envolvidos desde terça-feira, 11, mas até a publicação desta notícia não teve retorno. O espaço segue aberto para contraponto.

A decisão também determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 120 mil, a ser compensado com a obrigação já determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC).

“A decisão do Tribunal de Justiça confirma que, mesmo após a alteração legislativa que muito prejudicou o combate à improbidade, os casos de desvio de valores públicos ainda são puníveis”, avalia a promotora Elaine Rita Auerbach, titular da 13ª Promotoria de Justiça.

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