Justiça condena estado e município após joinvilense perder olho por falta de cirurgia

Cirurgia foi adiada por um ano por falta de equipamentos no Hospital São José em 2001

Justiça condena estado e município após joinvilense perder olho por falta de cirurgia

Cirurgia foi adiada por um ano por falta de equipamentos no Hospital São José em 2001

Redação O Município Joinville

Um joinvilense será indenizado por danos morais pelo Estado e pelo Município após perder um dos seus olhos por falta de cirurgia. Ele receberá 40 mil reais além de passar a receber pensão mensal no valor de 1,25 salário mínimo.

O caso teve início em setembro de 2001, quando o homem passou a ter dificuldade para enxergar com o olho direito. Ao realizar uma consulta com um oftalmologista descobriu que seu quadro de saúde era grave. Ele recebeu a recomendação de se submeter com urgência a uma cirurgia.

A cirurgia foi agendada para novembro do mesmo ano, no Hospital Regional do Município de São José, porém o ato cirúrgico foi cancelado por ausência de equipamentos.

Quase um ano depois, em julho de 2002 é que foi remarcada a realização do procedimento cirúrgico. Porém, durante este tempo o quadro de saúde do homem se agravou evoluindo ara cegueira irreversível

Por causa da demora no procedimento chamado de vitrectomia, o cidadão perdeu, em definitivo, a visão do olho direito.

“Pelo resto da vida, o homem conviverá com visão monocular, a implicar, no mínimo, em sobrecarga da visão do olho cuja função não foi afetada”, conclui o juiz Roberto Lepper.


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